Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.132
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.132 é utilizado por cooperativas agropecuárias ou estabelecimentos rurais para registrar a fixação definitiva do preço de produção própria destinada a destinatários no mesmo estado, quando a mercadoria foi remetida anteriormente sem preço definido ou com previsão expressa de ajuste posterior. É um CFOP complementar: a saída física já ocorreu antes (geralmente via CFOP 5.117 ou outro de remessa), e este documento formaliza o valor final acordado. Aplica-se especialmente em operações de ato cooperativo, onde o produtor rural remete sua produção à cooperativa sem preço fixo e, após a comercialização pela cooperativa, o preço é determinado retroativamente. Muito utilizado no agronegócio (soja, milho, café, cana). No Simples Nacional, o enquadramento tributário deve ser verificado conforme a atividade. Diferencia-se do CFOP 6.132, que se aplica a operações interestaduais na mesma situação.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Central Agrícola (PR) recebe soja de cooperado sem preço definido e emite NF-e 5.132 após fixação do valor de mercado.
- 2
Produtor rural paulista remete milho à cooperativa local via remessa provisória e, após leilão, a cooperativa emite NF-e de fixação de preço com CFOP 5.132.
- 3
Usina de açúcar em MG formaliza o preço da cana já entregue por fornecedor do mesmo estado por meio de nota complementar com CFOP 5.132.
— Atenção
Não emitir CFOP 5.132 sem que exista nota fiscal de remessa anterior vinculada: a ausência de referência à NF-e original pode gerar autuação por duplicidade de tributação.
Confundir com CFOP 5.117 (remessa com preço fixado) é erro frequente — o 5.132 se aplica exclusivamente quando o preço ainda não estava definido na saída física original.
Em operações interestaduais, mesmo que a fixação ocorra após o retorno ao estado de origem, o CFOP correto passa a ser 6.132; usar 5.132 nesse caso configura erro de classificação fiscal.