CFOP5.116SaídaEstadual

Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.116
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.116 quando um estabelecimento industrial ou produtor rural vende mercadoria de sua própria produção que havia sido previamente contratada por encomenda com previsão de entrega futura, e a entrega ocorre para destinatário localizado no mesmo estado (operação intraestadual). Este CFOP é utilizado na NF-e de efetiva saída/entrega da mercadoria, após a emissão anterior de uma NF-e de simples faturamento (CFOP 5.922), que registrou o faturamento antecipado sem a saída física. A lógica é: primeiro fatura-se (5.922), depois entrega-se (5.116). Aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — desde que o emitente seja o próprio fabricante do produto. Diferencia-se do CFOP 5.101 (venda normal de produção própria) por pressupor obrigatoriamente um contrato de encomenda anterior e um faturamento prévio. Não se aplica a vendas de mercadorias adquiridas para revenda.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Fábrica de Móveis Ipê (SP) fatura antecipadamente um lote de cadeiras sob encomenda (CFOP 5.922) e, na entrega ao cliente paulista, emite NF-e com CFOP 5.116.

  2. 2

    Indústria de Embalagens Nobre (MG) produz caixas personalizadas sob pedido; na remessa ao contratante mineiro, utiliza CFOP 5.116 referenciando a NF-e de faturamento.

  3. 3

    Cerâmica Vale Verde (BA) encomendada por construtora local emite NF-e de entrega dos revestimentos produzidos com CFOP 5.116, dentro do mesmo estado.

— Atenção

Erro frequente: usar 5.116 sem ter emitido previamente a NF-e de simples faturamento (CFOP 5.922); a ausência da nota de faturamento anterior pode gerar autuação fiscal.

Não confundir com CFOP 5.117 (venda de produção por encomenda para entrega futura em operação interestadual); o 5.116 é restrito a destinatários do mesmo estado.

A NF-e de entrega (5.116) deve referenciar a chave de acesso da NF-e de faturamento (5.922); omitir esse vínculo compromete a rastreabilidade e pode indicar irregularidade no SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.