Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.105
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.105 quando um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial vende mercadoria de sua própria produção diretamente ao comprador, sem que essa mercadoria precise transitar fisicamente pelo seu próprio estabelecimento — ou seja, a entrega ocorre diretamente da origem (ex.: filial produtora, depósito terceirizado ou local de fabricação) para o destinatário final, dentro do mesmo estado. É típico em operações em que o produto sai direto da linha de produção ou de um armazém externo para o cliente, sem retornar ao estabelecimento vendedor. Difere do CFOP 5.101, em que a mercadoria transita normalmente pelo estabelecimento antes de ser vendida. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que o emitente seja o produtor da mercadoria. Atenção especial ao ICMS e ao IPI, que incidem normalmente nessa operação.
— Exemplos Práticos
- 1
Fábrica Têxtil Nordeste (BA) vende tecidos produzidos em sua planta industrial, com entrega direta do galpão de produção ao varejista local, sem transitar pela matriz: usa CFOP 5.105.
- 2
Indústria Metálica Paulista (SP) comercializa peças fabricadas em sua unidade produtora e as envia diretamente ao cliente do mesmo estado, sem que passem pelo escritório central: usa CFOP 5.105.
- 3
Cervejaria Artesanal Serra Verde (MG) vende lotes de cerveja produzida em sua fábrica, entregando diretamente do depósito fabril ao bar comprador no mesmo município: usa CFOP 5.105.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 5.101: se a mercadoria produzida transitar pelo estabelecimento vendedor antes da venda, o correto é 5.101, não 5.105.
Usar 5.105 para mercadorias adquiridas de terceiros (não produzidas pelo emitente) é erro grave; nesse caso, os CFOPs corretos seriam 5.102 ou 5.104, conforme o caso.
Em operações com armazéns gerais ou depósitos fechados, verifique se o CFOP adequado não seria 5.905 (remessa para depósito) combinado com outro CFOP de venda, para evitar autuação por classificação incorreta do fluxo físico da mercadoria.