CFOP5.105SaídaEstadual

Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.105
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.105 quando um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial vende mercadoria de sua própria produção diretamente ao comprador, sem que essa mercadoria precise transitar fisicamente pelo seu próprio estabelecimento — ou seja, a entrega ocorre diretamente da origem (ex.: filial produtora, depósito terceirizado ou local de fabricação) para o destinatário final, dentro do mesmo estado. É típico em operações em que o produto sai direto da linha de produção ou de um armazém externo para o cliente, sem retornar ao estabelecimento vendedor. Difere do CFOP 5.101, em que a mercadoria transita normalmente pelo estabelecimento antes de ser vendida. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que o emitente seja o produtor da mercadoria. Atenção especial ao ICMS e ao IPI, que incidem normalmente nessa operação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Fábrica Têxtil Nordeste (BA) vende tecidos produzidos em sua planta industrial, com entrega direta do galpão de produção ao varejista local, sem transitar pela matriz: usa CFOP 5.105.

  2. 2

    Indústria Metálica Paulista (SP) comercializa peças fabricadas em sua unidade produtora e as envia diretamente ao cliente do mesmo estado, sem que passem pelo escritório central: usa CFOP 5.105.

  3. 3

    Cervejaria Artesanal Serra Verde (MG) vende lotes de cerveja produzida em sua fábrica, entregando diretamente do depósito fabril ao bar comprador no mesmo município: usa CFOP 5.105.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 5.101: se a mercadoria produzida transitar pelo estabelecimento vendedor antes da venda, o correto é 5.101, não 5.105.

Usar 5.105 para mercadorias adquiridas de terceiros (não produzidas pelo emitente) é erro grave; nesse caso, os CFOPs corretos seriam 5.102 ou 5.104, conforme o caso.

Em operações com armazéns gerais ou depósitos fechados, verifique se o CFOP adequado não seria 5.905 (remessa para depósito) combinado com outro CFOP de venda, para evitar autuação por classificação incorreta do fluxo físico da mercadoria.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.