CFOP5.113SaídaEstadual

Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.113
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.113 quando o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial efetua a venda definitiva de mercadorias de produção própria que haviam sido remetidas anteriormente ao consignatário por meio do CFOP 5.917 (remessa em consignação mercantil). Trata-se da NF-e de venda que formaliza a transferência de propriedade das mercadorias já fisicamente entregues ao consignatário, após a confirmação da venda por este. A operação é exclusivamente estadual (remetente e consignatário no mesmo estado). Ao emitir esta nota, o produtor/fabricante está convertendo o estoque consignado em venda efetiva, com a consequente tributação de ICMS, PIS e COFINS sobre a receita. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). Difere do CFOP 5.115, que trata de venda de mercadoria adquirida de terceiros (não de produção própria) remetida em consignação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Fabricante Calçados Nordeste (CE) vendeu definitivamente ao lojista local lotes de sandálias enviados em consignação via CFOP 5.917: emite NF-e com CFOP 5.113.

  2. 2

    Indústria têxtil PrimaTex (SP) confirma venda de tecidos consignados a revendedor paulista após comunicação de venda: usa CFOP 5.113 para faturamento.

  3. 3

    Produtora de cosméticos BelaFlor (MG) converte remessa consignada a salão de beleza mineiro em venda definitiva: emite NF-e com CFOP 5.113.

— Atenção

Erro comum: emitir CFOP 5.102 ou 5.101 diretamente sem ter emitido previamente a remessa em consignação (CFOP 5.917), tornando a operação inválida para fins de consignação mercantil.

Atenção: o CFOP 5.113 é exclusivo para produtos de fabricação própria; se a mercadoria consignada foi adquirida de terceiros para revenda, o correto é o CFOP 5.115, sob pena de autuação por classificação incorreta.

Cuidado com o prazo: a legislação estadual pode exigir que a NF-e de venda (5.113) referencie a chave da NF-e de remessa em consignação (5.917); omitir essa referência pode gerar rejeição ou glosa de crédito pelo consignatário.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.