Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.113
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.113 quando o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial efetua a venda definitiva de mercadorias de produção própria que haviam sido remetidas anteriormente ao consignatário por meio do CFOP 5.917 (remessa em consignação mercantil). Trata-se da NF-e de venda que formaliza a transferência de propriedade das mercadorias já fisicamente entregues ao consignatário, após a confirmação da venda por este. A operação é exclusivamente estadual (remetente e consignatário no mesmo estado). Ao emitir esta nota, o produtor/fabricante está convertendo o estoque consignado em venda efetiva, com a consequente tributação de ICMS, PIS e COFINS sobre a receita. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). Difere do CFOP 5.115, que trata de venda de mercadoria adquirida de terceiros (não de produção própria) remetida em consignação.
— Exemplos Práticos
- 1
Fabricante Calçados Nordeste (CE) vendeu definitivamente ao lojista local lotes de sandálias enviados em consignação via CFOP 5.917: emite NF-e com CFOP 5.113.
- 2
Indústria têxtil PrimaTex (SP) confirma venda de tecidos consignados a revendedor paulista após comunicação de venda: usa CFOP 5.113 para faturamento.
- 3
Produtora de cosméticos BelaFlor (MG) converte remessa consignada a salão de beleza mineiro em venda definitiva: emite NF-e com CFOP 5.113.
— Atenção
Erro comum: emitir CFOP 5.102 ou 5.101 diretamente sem ter emitido previamente a remessa em consignação (CFOP 5.917), tornando a operação inválida para fins de consignação mercantil.
Atenção: o CFOP 5.113 é exclusivo para produtos de fabricação própria; se a mercadoria consignada foi adquirida de terceiros para revenda, o correto é o CFOP 5.115, sob pena de autuação por classificação incorreta.
Cuidado com o prazo: a legislação estadual pode exigir que a NF-e de venda (5.113) referencie a chave da NF-e de remessa em consignação (5.917); omitir essa referência pode gerar rejeição ou glosa de crédito pelo consignatário.