Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.103
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.103 quando o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial realiza vendas de produtos de sua própria fabricação fora do estabelecimento, dentro do mesmo estado (operação interna). O caso mais típico é a venda realizada por vendedores externos, representantes ou equipes de pronta-entrega que saem com o veículo carregado e emitem a NF-e no momento da entrega ao cliente. Difere do 5.101, que cobre vendas de produção própria realizadas dentro do estabelecimento (balcão ou faturamento convencional). O 5.103 pressupõe que a mercadoria circula fisicamente antes da concretização formal da venda. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que o emitente seja produtor ou industrial. Não deve ser confundido com o 5.104, que é destinado à venda de produção própria fora do estabelecimento sujeita à substituição tributária.
— Exemplos Práticos
- 1
Laticínios Bela Serra (MG) envia caminhão com queijos para entrega direta em mercados locais: usa CFOP 5.103.
- 2
Padaria Industrial Pão Dourado (SP) faz rota de entrega diária em bares e lanchonetes do mesmo município: usa CFOP 5.103.
- 3
Fabricante de bebidas Refrescos Sul (RS) realiza venda porta a porta em estabelecimentos comerciais gaúchos: usa CFOP 5.103.
— Atenção
Não confunda com 5.101 (venda dentro do estabelecimento): o 5.103 exige que a operação ocorra fora do ponto fixo de produção, tipicamente em rotas de entrega.
Se o produto fabricado estiver sujeito à substituição tributária, o CFOP correto é 5.104, e não 5.103 — o erro pode gerar autuação por recolhimento incorreto do ICMS-ST.
Em operações com NF-e de remessa para venda fora do estabelecimento, atenção ao prazo de retorno e regularização das notas: mercadoria não vendida deve retornar com CFOP de devolução ou retorno.