CFOP5.131SaídaEstadual

Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.131
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2018

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.131 é utilizado por estabelecimentos cooperados que remetem sua própria produção para a cooperativa à qual estão vinculados, dentro do mesmo estado, quando o preço definitivo da mercadoria ainda não foi determinado no momento da saída — sendo fixado ou ajustado em momento posterior, conforme acordado entre cooperado e cooperativa. Trata-se de uma operação típica do agronegócio cooperativista (grãos, leite, carne, etc.), onde o produtor rural ou cooperado entrega a mercadoria sem saber o valor exato que receberá, pois o preço será apurado após cotação de mercado, classificação do produto ou outra condição contratual. Difere do CFOP 5.101 (venda de produção própria com preço definido) e do CFOP 6.131 (mesma operação, mas para cooperativa localizada em outro estado). O ato cooperativo possui tratamento fiscal especial em muitos estados, podendo haver isenção ou diferimento de ICMS — verifique a legislação estadual aplicável e o enquadramento do cooperado (Simples Nacional ou regime normal).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Produtor rural cooperado no Paraná entrega 500 sacas de soja à Cooperativa Grão Verde PR, sem preço fechado: usa CFOP 5.131.

  2. 2

    Cooperado da CoopLeite MG remete produção mensal de leite in natura para a cooperativa no mesmo estado, com preço a fixar no fechamento quinzenal: CFOP 5.131.

  3. 3

    Avicultor associado à CoopAves SP entrega frangos para processamento cooperativo com preço sujeito a ajuste por classificação de carcaça: CFOP 5.131.

— Atenção

Não confunda com CFOP 5.101: se o preço já estiver definido na emissão da NF-e, a operação é venda normal e não remessa com preço a fixar.

O uso indevido deste CFOP em operações sem vínculo cooperativo formal pode caracterizar simulação de ato cooperativo, atraindo autuação fiscal e glosa de benefícios de ICMS.

Após a fixação do preço, pode ser necessária a emissão de NF-e complementar ou documento de ajuste — verifique a obrigação acessória prevista na legislação estadual e no estatuto da cooperativa.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.