Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.131
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.131 é utilizado por estabelecimentos cooperados que remetem sua própria produção para a cooperativa à qual estão vinculados, dentro do mesmo estado, quando o preço definitivo da mercadoria ainda não foi determinado no momento da saída — sendo fixado ou ajustado em momento posterior, conforme acordado entre cooperado e cooperativa. Trata-se de uma operação típica do agronegócio cooperativista (grãos, leite, carne, etc.), onde o produtor rural ou cooperado entrega a mercadoria sem saber o valor exato que receberá, pois o preço será apurado após cotação de mercado, classificação do produto ou outra condição contratual. Difere do CFOP 5.101 (venda de produção própria com preço definido) e do CFOP 6.131 (mesma operação, mas para cooperativa localizada em outro estado). O ato cooperativo possui tratamento fiscal especial em muitos estados, podendo haver isenção ou diferimento de ICMS — verifique a legislação estadual aplicável e o enquadramento do cooperado (Simples Nacional ou regime normal).
— Exemplos Práticos
- 1
Produtor rural cooperado no Paraná entrega 500 sacas de soja à Cooperativa Grão Verde PR, sem preço fechado: usa CFOP 5.131.
- 2
Cooperado da CoopLeite MG remete produção mensal de leite in natura para a cooperativa no mesmo estado, com preço a fixar no fechamento quinzenal: CFOP 5.131.
- 3
Avicultor associado à CoopAves SP entrega frangos para processamento cooperativo com preço sujeito a ajuste por classificação de carcaça: CFOP 5.131.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.101: se o preço já estiver definido na emissão da NF-e, a operação é venda normal e não remessa com preço a fixar.
O uso indevido deste CFOP em operações sem vínculo cooperativo formal pode caracterizar simulação de ato cooperativo, atraindo autuação fiscal e glosa de benefícios de ICMS.
Após a fixação do preço, pode ser necessária a emissão de NF-e complementar ou documento de ajuste — verifique a obrigação acessória prevista na legislação estadual e no estatuto da cooperativa.