CFOP5.111SaídaEstadual

Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.111
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 5.111 quando o estabelecimento industrial efetiva a venda de mercadoria de produção própria que havia sido remetida anteriormente ao consignatário por meio do CFOP 5.917 (remessa em consignação industrial), sendo a operação restrita ao estado (intraestadual). Este CFOP é emitido pelo consignante (o industrial) no momento em que o consignatário comunica o consumo ou a incorporação do insumo ao seu processo produtivo, confirmando assim a venda. Difere do 5.101 (venda direta de produção própria) porque aqui há uma etapa prévia de consignação. Aplicável a todos os regimes tributários, mas requer atenção especial no Simples Nacional quanto ao destaque de ICMS. O ISSQN não se aplica. A NF-e deve referenciar a nota fiscal de remessa em consignação original.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Química BetaQuim (SP) remete solventes em consignação industrial (CFOP 5.917) para fábrica no mesmo estado; ao confirmar o uso, emite NF-e com CFOP 5.111.

  2. 2

    Metalúrgica Forja Sul (RS) havia consignado chapas de aço para montadora gaúcha; ao receber aviso de consumo, fatura a venda utilizando CFOP 5.111.

  3. 3

    Indústria têxtil PrimaTex (MG) consignou fios para confecção local; na confirmação do consumo pelo parceiro mineiro, emite a nota de venda com CFOP 5.111.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.101 (venda direta): o 5.111 exige obrigatoriamente que exista NF-e anterior de remessa em consignação (CFOP 5.917) a ser referenciada.

Emitir 5.111 sem a correspondente nota de remessa 5.917 previamente registrada pode caracterizar saída irregular de mercadoria, sujeitando o contribuinte a autuação fiscal.

Para operações interestaduais de venda de consignação industrial, o CFOP correto é 6.111; usar 5.111 nesse caso gera erro de UF e recolhimento incorreto de ICMS.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.