Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.111
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 5.111 quando o estabelecimento industrial efetiva a venda de mercadoria de produção própria que havia sido remetida anteriormente ao consignatário por meio do CFOP 5.917 (remessa em consignação industrial), sendo a operação restrita ao estado (intraestadual). Este CFOP é emitido pelo consignante (o industrial) no momento em que o consignatário comunica o consumo ou a incorporação do insumo ao seu processo produtivo, confirmando assim a venda. Difere do 5.101 (venda direta de produção própria) porque aqui há uma etapa prévia de consignação. Aplicável a todos os regimes tributários, mas requer atenção especial no Simples Nacional quanto ao destaque de ICMS. O ISSQN não se aplica. A NF-e deve referenciar a nota fiscal de remessa em consignação original.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Química BetaQuim (SP) remete solventes em consignação industrial (CFOP 5.917) para fábrica no mesmo estado; ao confirmar o uso, emite NF-e com CFOP 5.111.
- 2
Metalúrgica Forja Sul (RS) havia consignado chapas de aço para montadora gaúcha; ao receber aviso de consumo, fatura a venda utilizando CFOP 5.111.
- 3
Indústria têxtil PrimaTex (MG) consignou fios para confecção local; na confirmação do consumo pelo parceiro mineiro, emite a nota de venda com CFOP 5.111.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.101 (venda direta): o 5.111 exige obrigatoriamente que exista NF-e anterior de remessa em consignação (CFOP 5.917) a ser referenciada.
Emitir 5.111 sem a correspondente nota de remessa 5.917 previamente registrada pode caracterizar saída irregular de mercadoria, sujeitando o contribuinte a autuação fiscal.
Para operações interestaduais de venda de consignação industrial, o CFOP correto é 6.111; usar 5.111 nesse caso gera erro de UF e recolhimento incorreto de ICMS.