CFOP5.117SaídaEstadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.117
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.117 quando a empresa vender mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (não produzida pela própria empresa) em operação intraestadual, sendo que essa venda foi previamente registrada como encomenda para entrega futura. O fluxo típico envolve duas etapas: primeiro, o cliente faz o pedido antecipado e a empresa emite uma NF-e de simples faturamento (CFOP 5.922); depois, no momento da efetiva saída física da mercadoria, emite-se a NF-e com CFOP 5.117 para concluir a operação. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e é restrito a operações dentro do mesmo estado. Diferencia-se do CFOP 5.102 (venda comum de mercadorias de terceiros) justamente pela existência do faturamento antecipado vinculado à encomenda, e do CFOP 5.116, que se refere a mercadorias de produção própria com a mesma lógica de entrega futura.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) fatura antecipadamente equipamentos de informática a cliente paulista via CFOP 5.922 e, na entrega, emite NF-e com CFOP 5.117.

  2. 2

    Atacadista Gama (MG) recebe encomenda de cliente mineiro para 500 unidades de produto de terceiros; na saída física emite com CFOP 5.117.

  3. 3

    Comércio Delta (PR) vende móveis planejados de fornecedor terceirizado a cliente paranaense com faturamento prévio; conclui com CFOP 5.117.

— Atenção

Erro comum: emitir CFOP 5.117 sem a NF-e de simples faturamento (5.922) prévia, descaracterizando a operação de entrega futura e gerando inconsistência no SPED Fiscal.

Não confunda com CFOP 5.102: o 5.102 é para venda imediata de mercadorias de terceiros, sem faturamento antecipado. Usar 5.102 no lugar de 5.117 pode distorcer o histórico da operação.

Atenção ao ICMS: a base de cálculo e o momento do fato gerador devem ser observados conforme a legislação estadual, pois alguns estados tributam já no faturamento antecipado (5.922), exigindo controle rigoroso do crédito e débito entre as duas NF-es.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.