Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.117
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.117 quando a empresa vender mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (não produzida pela própria empresa) em operação intraestadual, sendo que essa venda foi previamente registrada como encomenda para entrega futura. O fluxo típico envolve duas etapas: primeiro, o cliente faz o pedido antecipado e a empresa emite uma NF-e de simples faturamento (CFOP 5.922); depois, no momento da efetiva saída física da mercadoria, emite-se a NF-e com CFOP 5.117 para concluir a operação. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e é restrito a operações dentro do mesmo estado. Diferencia-se do CFOP 5.102 (venda comum de mercadorias de terceiros) justamente pela existência do faturamento antecipado vinculado à encomenda, e do CFOP 5.116, que se refere a mercadorias de produção própria com a mesma lógica de entrega futura.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) fatura antecipadamente equipamentos de informática a cliente paulista via CFOP 5.922 e, na entrega, emite NF-e com CFOP 5.117.
- 2
Atacadista Gama (MG) recebe encomenda de cliente mineiro para 500 unidades de produto de terceiros; na saída física emite com CFOP 5.117.
- 3
Comércio Delta (PR) vende móveis planejados de fornecedor terceirizado a cliente paranaense com faturamento prévio; conclui com CFOP 5.117.
— Atenção
Erro comum: emitir CFOP 5.117 sem a NF-e de simples faturamento (5.922) prévia, descaracterizando a operação de entrega futura e gerando inconsistência no SPED Fiscal.
Não confunda com CFOP 5.102: o 5.102 é para venda imediata de mercadorias de terceiros, sem faturamento antecipado. Usar 5.102 no lugar de 5.117 pode distorcer o histórico da operação.
Atenção ao ICMS: a base de cálculo e o momento do fato gerador devem ser observados conforme a legislação estadual, pois alguns estados tributam já no faturamento antecipado (5.922), exigindo controle rigoroso do crédito e débito entre as duas NF-es.