Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.118
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.118 é utilizado pelo estabelecimento produtor (fabricante) quando emite nota fiscal de remessa direta ao destinatário final, por conta e ordem do adquirente originário, em uma operação de venda à ordem dentro do mesmo estado. Nesse modelo, há três partes: o vendedor original (adquirente originário), o produtor (que entrega fisicamente a mercadoria) e o destinatário final. O produtor emite esta NF-e ao destinatário final referenciando a NF de simples faturamento (CFOP 5.119) emitida pelo adquirente originário. É essencial que ambas as notas sejam emitidas de forma coordenada. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a operação seja interna (remetente e destinatário no mesmo estado). Diferencia-se do 5.116, que trata de remessa por ordem sem envolver produção própria, e do 6.118, utilizado quando o destinatário está em outro estado.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria BetaMais (SP) fabrica tintas e entrega diretamente ao varejista paulista por ordem da distribuidora Gama (SP): emite CFOP 5.118.
- 2
Fábrica de móveis NovaCasa (MG) remete pedido ao cliente final mineiro por conta da revendedora AlphaDec (MG): utiliza CFOP 5.118 na NF de entrega.
- 3
Produtora de alimentos SaborVerde (RS) entrega mercadoria ao supermercado gaúcho indicado pelo atacadista local: NF de remessa com CFOP 5.118.
— Atenção
Erro comum: emitir apenas uma NF-e com 5.118 sem a correspondente NF de simples faturamento (5.119) do adquirente originário, tornando a operação irregular perante o Fisco.
Atenção: confundir 5.118 (produtor entrega ao destinatário) com 5.120 (entrega por depositário/armazém), que envolve mercadoria em estoque de terceiros, não saída direta da produção.
Risco de autuação: não referenciar na NF-e o número da nota de simples faturamento emitida pelo adquirente originário; essa vinculação é obrigatória e exigida na validação do SPED Fiscal.