CFOP5.118SaídaEstadual

Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.118
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.118 é utilizado pelo estabelecimento produtor (fabricante) quando emite nota fiscal de remessa direta ao destinatário final, por conta e ordem do adquirente originário, em uma operação de venda à ordem dentro do mesmo estado. Nesse modelo, há três partes: o vendedor original (adquirente originário), o produtor (que entrega fisicamente a mercadoria) e o destinatário final. O produtor emite esta NF-e ao destinatário final referenciando a NF de simples faturamento (CFOP 5.119) emitida pelo adquirente originário. É essencial que ambas as notas sejam emitidas de forma coordenada. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a operação seja interna (remetente e destinatário no mesmo estado). Diferencia-se do 5.116, que trata de remessa por ordem sem envolver produção própria, e do 6.118, utilizado quando o destinatário está em outro estado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria BetaMais (SP) fabrica tintas e entrega diretamente ao varejista paulista por ordem da distribuidora Gama (SP): emite CFOP 5.118.

  2. 2

    Fábrica de móveis NovaCasa (MG) remete pedido ao cliente final mineiro por conta da revendedora AlphaDec (MG): utiliza CFOP 5.118 na NF de entrega.

  3. 3

    Produtora de alimentos SaborVerde (RS) entrega mercadoria ao supermercado gaúcho indicado pelo atacadista local: NF de remessa com CFOP 5.118.

— Atenção

Erro comum: emitir apenas uma NF-e com 5.118 sem a correspondente NF de simples faturamento (5.119) do adquirente originário, tornando a operação irregular perante o Fisco.

Atenção: confundir 5.118 (produtor entrega ao destinatário) com 5.120 (entrega por depositário/armazém), que envolve mercadoria em estoque de terceiros, não saída direta da produção.

Risco de autuação: não referenciar na NF-e o número da nota de simples faturamento emitida pelo adquirente originário; essa vinculação é obrigatória e exigida na validação do SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.