CFOP5.123SaídaEstadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.123
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.123 quando um estabelecimento vendedor remete mercadoria — adquirida ou recebida de terceiros, ou seja, não de produção própria — diretamente a um industrializador, por conta e ordem do comprador (adquirente), sem que a mercadoria passe fisicamente pelo estabelecimento deste último. A operação ocorre dentro do mesmo estado (saída estadual). O vendedor emite a NF-e com este CFOP para documentar a saída da mercadoria com destino ao industrializador, enquanto o adquirente gerencia o processo de industrialização por encomenda. Difere do CFOP 5.122, que trata de mercadoria de produção própria remetida para industrialização por conta e ordem. Também se distingue do 6.123, usado quando o industrializador está em outro estado. Aplicável a empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional que atuam como intermediárias no processo produtivo, sendo essencial atenção às operações triangulares para não confundir o fluxo documental com simples venda ou remessa para industrialização.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Comercial Beta (SP) vende insumos a Indústria Gama (SP) e os remete diretamente à Metalúrgica Delta (SP) para industrialização por conta da Gama: CFOP 5.123.

  2. 2

    Distribuidora Ômega (MG) adquire matéria-prima e a envia, sem transitar por seu cliente, a um terceiro industrializador em MG por ordem do comprador: CFOP 5.123.

  3. 3

    Atacado Sigma (RS) vende produto a fábrica no mesmo estado e remete direto ao beneficiador local, a pedido do adquirente: CFOP 5.123.

— Atenção

Não confunda com CFOP 5.901 (remessa para industrialização por conta própria): no 5.123 há uma venda efetiva ao adquirente, não apenas remessa temporária.

A ausência de NF-e complementar do adquirente ou do industrializador pode gerar inconsistência na triangulação e risco de autuação fiscal por falta de rastreabilidade da operação.

No Simples Nacional, verifique se a operação gera destaque correto de ICMS e se há acordo de substituição tributária aplicável ao produto remetido para industrialização.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.