Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.123
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.123 quando um estabelecimento vendedor remete mercadoria — adquirida ou recebida de terceiros, ou seja, não de produção própria — diretamente a um industrializador, por conta e ordem do comprador (adquirente), sem que a mercadoria passe fisicamente pelo estabelecimento deste último. A operação ocorre dentro do mesmo estado (saída estadual). O vendedor emite a NF-e com este CFOP para documentar a saída da mercadoria com destino ao industrializador, enquanto o adquirente gerencia o processo de industrialização por encomenda. Difere do CFOP 5.122, que trata de mercadoria de produção própria remetida para industrialização por conta e ordem. Também se distingue do 6.123, usado quando o industrializador está em outro estado. Aplicável a empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional que atuam como intermediárias no processo produtivo, sendo essencial atenção às operações triangulares para não confundir o fluxo documental com simples venda ou remessa para industrialização.
— Exemplos Práticos
- 1
Comercial Beta (SP) vende insumos a Indústria Gama (SP) e os remete diretamente à Metalúrgica Delta (SP) para industrialização por conta da Gama: CFOP 5.123.
- 2
Distribuidora Ômega (MG) adquire matéria-prima e a envia, sem transitar por seu cliente, a um terceiro industrializador em MG por ordem do comprador: CFOP 5.123.
- 3
Atacado Sigma (RS) vende produto a fábrica no mesmo estado e remete direto ao beneficiador local, a pedido do adquirente: CFOP 5.123.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.901 (remessa para industrialização por conta própria): no 5.123 há uma venda efetiva ao adquirente, não apenas remessa temporária.
A ausência de NF-e complementar do adquirente ou do industrializador pode gerar inconsistência na triangulação e risco de autuação fiscal por falta de rastreabilidade da operação.
No Simples Nacional, verifique se a operação gera destaque correto de ICMS e se há acordo de substituição tributária aplicável ao produto remetido para industrialização.