CFOP5.112SaídaEstadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.112
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.112 quando um estabelecimento que adquiriu ou recebeu mercadorias de terceiros (ou seja, não as produziu) as enviou anteriormente ao seu cliente em consignação industrial — e agora efetiva a venda dessas mercadorias para o mesmo destinatário, dentro do próprio estado. A consignação industrial ocorre quando a mercadoria é remetida ao estabelecimento industrial consignatário para ser utilizada no processo produtivo, ficando à disposição para eventual devolução ou confirmação de compra. Este CFOP formaliza a venda definitiva de itens que já estavam fisicamente no cliente desde a remessa consignada (CFOP 5.917). Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Difere do 5.111, que trata de venda de produção própria em consignação industrial, e do 5.113/5.114, que envolvem consignação mercantil. Atenção ao par correto: remessa (5.917) → venda (5.112).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) remete insumos químicos em consignação industrial a indústria paulista via CFOP 5.917 e, ao confirmar o consumo, emite NF-e de venda com CFOP 5.112.

  2. 2

    Empresa comercial Gama (MG) havia enviado componentes eletrônicos em consignação industrial a fabricante mineiro; ao finalizar o pedido, emite nota de venda com CFOP 5.112.

  3. 3

    Revendedora Delta (RS) formaliza a venda de matéria-prima já consignada industrialmente a cliente gaúcho, referenciando a NF-e original de remessa com CFOP 5.917.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.111: este é exclusivo para venda de mercadoria de produção própria em consignação industrial; o 5.112 exige que a mercadoria tenha sido adquirida de terceiros.

É obrigatório referenciar a NF-e de remessa em consignação (CFOP 5.917) na nota de venda 5.112; a ausência do vínculo pode gerar autuação por falta de rastreabilidade fiscal.

Não usar CFOP 5.114 (consignação mercantil) para operações industriais: a destinação da mercadoria — uso no processo produtivo — é o critério que define a consignação industrial e o CFOP correto.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.