Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.112
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.112 quando um estabelecimento que adquiriu ou recebeu mercadorias de terceiros (ou seja, não as produziu) as enviou anteriormente ao seu cliente em consignação industrial — e agora efetiva a venda dessas mercadorias para o mesmo destinatário, dentro do próprio estado. A consignação industrial ocorre quando a mercadoria é remetida ao estabelecimento industrial consignatário para ser utilizada no processo produtivo, ficando à disposição para eventual devolução ou confirmação de compra. Este CFOP formaliza a venda definitiva de itens que já estavam fisicamente no cliente desde a remessa consignada (CFOP 5.917). Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Difere do 5.111, que trata de venda de produção própria em consignação industrial, e do 5.113/5.114, que envolvem consignação mercantil. Atenção ao par correto: remessa (5.917) → venda (5.112).
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) remete insumos químicos em consignação industrial a indústria paulista via CFOP 5.917 e, ao confirmar o consumo, emite NF-e de venda com CFOP 5.112.
- 2
Empresa comercial Gama (MG) havia enviado componentes eletrônicos em consignação industrial a fabricante mineiro; ao finalizar o pedido, emite nota de venda com CFOP 5.112.
- 3
Revendedora Delta (RS) formaliza a venda de matéria-prima já consignada industrialmente a cliente gaúcho, referenciando a NF-e original de remessa com CFOP 5.917.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.111: este é exclusivo para venda de mercadoria de produção própria em consignação industrial; o 5.112 exige que a mercadoria tenha sido adquirida de terceiros.
É obrigatório referenciar a NF-e de remessa em consignação (CFOP 5.917) na nota de venda 5.112; a ausência do vínculo pode gerar autuação por falta de rastreabilidade fiscal.
Não usar CFOP 5.114 (consignação mercantil) para operações industriais: a destinação da mercadoria — uso no processo produtivo — é o critério que define a consignação industrial e o CFOP correto.