CFOP5.110SaídaEstadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.110
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.110 quando uma empresa estabelecida no mesmo estado do remetente vender mercadorias adquiridas de terceiros (não de produção própria) com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou às Áreas de Livre Comércio (ALC), como Tabatinga, Guajará-Mirim, Boa Vista, Macapá e Santana. Aplica-se a operações internas (dentro do mesmo estado — raro na prática, pois ZFM/ALC estão no AM/AP/RO/RR), mas é o código correto quando o remetente está no mesmo estado do destinatário. Diferencia-se do CFOP 6.110, usado em operações interestaduais com o mesmo tipo de mercadoria e destino. Para mercadorias de produção própria destinadas à ZFM/ALC, o código correto é 5.109 (estadual) ou 6.109 (interestadual). Essas operações geralmente gozam de isenção ou suspensão de IPI e ICMS, desde que cumpridos os requisitos da SUFRAMA. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário, incluindo Simples Nacional, desde que a operação seja regular e o destinatário esteja habilitado na SUFRAMA.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Amazon (AM) revende mercadorias adquiridas de terceiros para loja varejista na própria ZFM: usa CFOP 5.110.

  2. 2

    Comercial Solimões (AM) vende produtos importados revendidos para empresa em Área de Livre Comércio de Tabatinga (AM): usa CFOP 5.110.

  3. 3

    Atacadista Norte (RR) fornece mercadorias de terceiros para empresa na ALC de Boa Vista, dentro do mesmo estado: usa CFOP 5.110.

— Atenção

Não confunda com CFOP 6.110: se o remetente está em estado diferente do destinatário na ZFM/ALC, o correto é 6.110, não 5.110.

Mercadorias de produção própria destinadas à ZFM/ALC exigem CFOP 5.109 (estadual) — usar 5.110 indevidamente gera inconsistência fiscal e risco de autuação.

A isenção de ICMS e IPI nessas operações depende de habilitação do destinatário na SUFRAMA; sem comprovação, o benefício pode ser glosado pelo fisco.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.