Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.110
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.110 quando uma empresa estabelecida no mesmo estado do remetente vender mercadorias adquiridas de terceiros (não de produção própria) com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou às Áreas de Livre Comércio (ALC), como Tabatinga, Guajará-Mirim, Boa Vista, Macapá e Santana. Aplica-se a operações internas (dentro do mesmo estado — raro na prática, pois ZFM/ALC estão no AM/AP/RO/RR), mas é o código correto quando o remetente está no mesmo estado do destinatário. Diferencia-se do CFOP 6.110, usado em operações interestaduais com o mesmo tipo de mercadoria e destino. Para mercadorias de produção própria destinadas à ZFM/ALC, o código correto é 5.109 (estadual) ou 6.109 (interestadual). Essas operações geralmente gozam de isenção ou suspensão de IPI e ICMS, desde que cumpridos os requisitos da SUFRAMA. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário, incluindo Simples Nacional, desde que a operação seja regular e o destinatário esteja habilitado na SUFRAMA.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Amazon (AM) revende mercadorias adquiridas de terceiros para loja varejista na própria ZFM: usa CFOP 5.110.
- 2
Comercial Solimões (AM) vende produtos importados revendidos para empresa em Área de Livre Comércio de Tabatinga (AM): usa CFOP 5.110.
- 3
Atacadista Norte (RR) fornece mercadorias de terceiros para empresa na ALC de Boa Vista, dentro do mesmo estado: usa CFOP 5.110.
— Atenção
Não confunda com CFOP 6.110: se o remetente está em estado diferente do destinatário na ZFM/ALC, o correto é 6.110, não 5.110.
Mercadorias de produção própria destinadas à ZFM/ALC exigem CFOP 5.109 (estadual) — usar 5.110 indevidamente gera inconsistência fiscal e risco de autuação.
A isenção de ICMS e IPI nessas operações depende de habilitação do destinatário na SUFRAMA; sem comprovação, o benefício pode ser glosado pelo fisco.