CFOP5.114SaídaEstadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.114
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.114 para registrar a venda definitiva, dentro do mesmo estado, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que havia sido remetida anteriormente ao consignatário pelo CFOP 5.112 (remessa em consignação mercantil de mercadoria de terceiros). Quando o consignatário confirma a venda ao consumidor final ou decide ficar com o produto, o consignante emite NF-e de venda com este código para faturar definitivamente a operação, encerrando o ciclo consignatório. É utilizado por comerciantes e distribuidores (não fabricantes) que operam sob o regime de consignação. Aplicável a empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a mercadoria seja de terceiros e a operação seja interna (remetente e destinatário no mesmo estado). Difere do 5.113, que trata da venda definitiva de produção própria enviada em consignação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) havia remetido cosméticos em consignação (CFOP 5.112) para salão parceiro em SP; ao confirmar a venda, emite NF-e com CFOP 5.114.

  2. 2

    Comercial Gama (MG) consignou peças de vestuário importadas para loja revendedora em MG; na efetivação da venda, fatura com CFOP 5.114.

  3. 3

    Empresa Delta (RS) remete calçados de terceiros em consignação para representante no mesmo estado; ao vender, regulariza com CFOP 5.114.

— Atenção

Não confunda com CFOP 5.113: aquele é exclusivo para mercadoria de produção própria; este (5.114) é apenas para mercadorias adquiridas de terceiros.

A NF-e de venda (5.114) deve referenciar a NF-e de remessa em consignação (5.112) no campo de documentos referenciados, sob risco de autuação por inconsistência no SPED.

Se remetente e consignatário forem de estados diferentes, o CFOP correto passa a ser 6.114; usar 5.114 em operação interestadual é erro grave de enquadramento fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.