Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.114
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.114 para registrar a venda definitiva, dentro do mesmo estado, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que havia sido remetida anteriormente ao consignatário pelo CFOP 5.112 (remessa em consignação mercantil de mercadoria de terceiros). Quando o consignatário confirma a venda ao consumidor final ou decide ficar com o produto, o consignante emite NF-e de venda com este código para faturar definitivamente a operação, encerrando o ciclo consignatório. É utilizado por comerciantes e distribuidores (não fabricantes) que operam sob o regime de consignação. Aplicável a empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a mercadoria seja de terceiros e a operação seja interna (remetente e destinatário no mesmo estado). Difere do 5.113, que trata da venda definitiva de produção própria enviada em consignação.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) havia remetido cosméticos em consignação (CFOP 5.112) para salão parceiro em SP; ao confirmar a venda, emite NF-e com CFOP 5.114.
- 2
Comercial Gama (MG) consignou peças de vestuário importadas para loja revendedora em MG; na efetivação da venda, fatura com CFOP 5.114.
- 3
Empresa Delta (RS) remete calçados de terceiros em consignação para representante no mesmo estado; ao vender, regulariza com CFOP 5.114.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.113: aquele é exclusivo para mercadoria de produção própria; este (5.114) é apenas para mercadorias adquiridas de terceiros.
A NF-e de venda (5.114) deve referenciar a NF-e de remessa em consignação (5.112) no campo de documentos referenciados, sob risco de autuação por inconsistência no SPED.
Se remetente e consignatário forem de estados diferentes, o CFOP correto passa a ser 6.114; usar 5.114 em operação interestadual é erro grave de enquadramento fiscal.