Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.102
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.102 quando uma empresa vende, dentro do próprio estado (operação estadual), mercadorias que foram adquiridas de terceiros — ou seja, produtos que ela não fabricou, mas revendeu. É o CFOP mais utilizado no comércio varejista e atacadista em geral. Aplica-se a empresas de todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) desde que a operação seja interna (emitente e destinatário no mesmo estado). Diferencie do 5.101, que é para venda de produção própria (indústria), e do 6.102, que é o equivalente para operações interestaduais. Também não se confunde com o 5.405, usado quando o ICMS já foi recolhido por substituição tributária (ST). O emitente é sempre o vendedor, e a NF-e deve refletir corretamente a tributação do ICMS, PIS e COFINS conforme o regime fiscal adotado.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Roupas Belo (MG) revende camisetas compradas de fornecedor mineiro para cliente final em BH: usa CFOP 5.102.
- 2
Distribuidora Norte Atacado (AM) vende mercadorias importadas (já nacionalizadas) para supermercado no mesmo estado: usa CFOP 5.102.
- 3
Papelaria Central (SP) vende material de escritório adquirido de atacadista paulista para empresa cliente em Campinas: usa CFOP 5.102.
— Atenção
Não use 5.102 quando o ICMS-ST já foi recolhido na entrada; nesse caso o correto é o CFOP 5.405, evitando dupla tributação ou glosa de crédito.
Confundir 5.102 com 5.101 é erro frequente em indústrias que também revendem mercadorias de terceiros: os CFOPs devem coexistir na NF-e conforme a origem de cada item.
Em operações com consumidor final fora do estado, mesmo que a empresa seja varejista, o CFOP correto passa a ser 6.102, impactando o cálculo do DIFAL (EC 87/2015).