CFOP5.102SaídaEstadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.102
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.102 quando uma empresa vende, dentro do próprio estado (operação estadual), mercadorias que foram adquiridas de terceiros — ou seja, produtos que ela não fabricou, mas revendeu. É o CFOP mais utilizado no comércio varejista e atacadista em geral. Aplica-se a empresas de todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) desde que a operação seja interna (emitente e destinatário no mesmo estado). Diferencie do 5.101, que é para venda de produção própria (indústria), e do 6.102, que é o equivalente para operações interestaduais. Também não se confunde com o 5.405, usado quando o ICMS já foi recolhido por substituição tributária (ST). O emitente é sempre o vendedor, e a NF-e deve refletir corretamente a tributação do ICMS, PIS e COFINS conforme o regime fiscal adotado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Loja Roupas Belo (MG) revende camisetas compradas de fornecedor mineiro para cliente final em BH: usa CFOP 5.102.

  2. 2

    Distribuidora Norte Atacado (AM) vende mercadorias importadas (já nacionalizadas) para supermercado no mesmo estado: usa CFOP 5.102.

  3. 3

    Papelaria Central (SP) vende material de escritório adquirido de atacadista paulista para empresa cliente em Campinas: usa CFOP 5.102.

— Atenção

Não use 5.102 quando o ICMS-ST já foi recolhido na entrada; nesse caso o correto é o CFOP 5.405, evitando dupla tributação ou glosa de crédito.

Confundir 5.102 com 5.101 é erro frequente em indústrias que também revendem mercadorias de terceiros: os CFOPs devem coexistir na NF-e conforme a origem de cada item.

Em operações com consumidor final fora do estado, mesmo que a empresa seja varejista, o CFOP correto passa a ser 6.102, impactando o cálculo do DIFAL (EC 87/2015).

— Códigos do Mesmo Grupo

5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.