Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.115
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.115 é utilizado quando uma empresa efetua a venda definitiva de mercadoria que havia recebido anteriormente em consignação mercantil de um terceiro (consignante), sendo a operação restrita ao estado (intraestadual). Ou seja, o consignatário, ao concretizar a venda da mercadoria consignada para seu cliente final, emite a NF-e de saída com este código. O ciclo correto envolve três etapas: (1) recebimento da mercadoria em consignação pelo CFOP 1.113; (2) eventual devolução parcial pelo CFOP 5.113; e (3) a venda efetiva ao consumidor ou revendedor, registrada com o 5.115. É aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação seja dentro do mesmo estado. Difere do CFOP 5.102, que trata de venda comum de mercadoria adquirida de terceiros sem vínculo de consignação.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Moda Elegante (SP) recebeu roupas em consignação de fornecedor paulista e, ao vender as peças, emite NF-e com CFOP 5.115.
- 2
Papelaria Central (MG) recebeu material de escritório em consignação de distribuidora mineira e registra a venda ao cliente final com CFOP 5.115.
- 3
Farmácia Saúde & Vida (RS) vende cosméticos recebidos em consignação de representante gaúcho, utilizando CFOP 5.115 na NF-e de saída.
— Atenção
Erro comum: usar CFOP 5.102 no lugar do 5.115. O 5.102 é para venda de mercadoria comprada normalmente; o 5.115 exige vínculo prévio de consignação mercantil registrado com CFOP 1.113.
Atenção: a NF-e de venda com 5.115 deve ser confrontada com a nota de remessa em consignação (1.113) para fins de auditoria fiscal e controle de estoque, evitando inconsistências no SPED Fiscal.
Cuidado com operações interestaduais: se o consignante for de outro estado, a venda pelo consignatário deve usar o CFOP 6.115, e não o 5.115, sob risco de erro na apuração do ICMS.