CFOP5.115SaídaEstadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.115
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.115 é utilizado quando uma empresa efetua a venda definitiva de mercadoria que havia recebido anteriormente em consignação mercantil de um terceiro (consignante), sendo a operação restrita ao estado (intraestadual). Ou seja, o consignatário, ao concretizar a venda da mercadoria consignada para seu cliente final, emite a NF-e de saída com este código. O ciclo correto envolve três etapas: (1) recebimento da mercadoria em consignação pelo CFOP 1.113; (2) eventual devolução parcial pelo CFOP 5.113; e (3) a venda efetiva ao consumidor ou revendedor, registrada com o 5.115. É aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação seja dentro do mesmo estado. Difere do CFOP 5.102, que trata de venda comum de mercadoria adquirida de terceiros sem vínculo de consignação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Loja Moda Elegante (SP) recebeu roupas em consignação de fornecedor paulista e, ao vender as peças, emite NF-e com CFOP 5.115.

  2. 2

    Papelaria Central (MG) recebeu material de escritório em consignação de distribuidora mineira e registra a venda ao cliente final com CFOP 5.115.

  3. 3

    Farmácia Saúde & Vida (RS) vende cosméticos recebidos em consignação de representante gaúcho, utilizando CFOP 5.115 na NF-e de saída.

— Atenção

Erro comum: usar CFOP 5.102 no lugar do 5.115. O 5.102 é para venda de mercadoria comprada normalmente; o 5.115 exige vínculo prévio de consignação mercantil registrado com CFOP 1.113.

Atenção: a NF-e de venda com 5.115 deve ser confrontada com a nota de remessa em consignação (1.113) para fins de auditoria fiscal e controle de estoque, evitando inconsistências no SPED Fiscal.

Cuidado com operações interestaduais: se o consignante for de outro estado, a venda pelo consignatário deve usar o CFOP 6.115, e não o 5.115, sob risco de erro na apuração do ICMS.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.