CFOP5.101SaídaEstadual

Venda de produção do estabelecimento

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.101
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.101 quando um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial vende mercadorias que ele mesmo produziu para destinatário localizado no mesmo estado (operação interna). O emitente deve ser o fabricante do produto — ou seja, a saída ocorre diretamente da linha de produção ou do estoque de produtos acabados do próprio estabelecimento. Aplica-se tanto ao Lucro Real e Presumido quanto ao Simples Nacional, desde que o contribuinte exerça atividade industrial. Diferencia-se do 5.102, que é usado para venda de mercadorias adquiridas para revenda (atividade comercial). Também não se confunde com o 5.109, destinado a vendas fora do estabelecimento. O ICMS, IPI e demais tributos incidem normalmente conforme o produto e o regime do emitente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria de Móveis Carpintaria Nobre (SP) vende armários fabricados em sua planta para uma loja de decoração também em SP: usa CFOP 5.101.

  2. 2

    Fábrica de Biscoitos Sabor & Cia (MG) fornece lotes de produção própria para supermercado localizado no mesmo estado: usa CFOP 5.101.

  3. 3

    Metalúrgica Forja Sul (RS) vende peças estampadas de fabricação própria para montadora industrial sediada no Rio Grande do Sul: usa CFOP 5.101.

— Atenção

Não use 5.101 se a empresa for comercial e revender mercadorias de terceiros — o correto nesses casos é o CFOP 5.102, sob risco de autuação por classificação incorreta da operação.

Atenção: se a venda for para destinatário em outro estado, o CFOP correto é 6.101 (interestadual). Usar 5.101 em operações interestaduais gera inconsistência na apuração do ICMS e pode resultar em glosa de créditos.

Empresas que industrializam produtos por encomenda (industrialização por conta de terceiros) não devem usar 5.101 para a remessa do produto final — nesse caso aplicam-se CFOPs específicos como 5.124 ou 5.125.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.