CFOP5.124SaídaEstadual

Industrialização efetuada para outra empresa

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.124
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.124 é utilizado pelo estabelecimento industrializador ao emitir NF-e de retorno de mercadorias recebidas para industrialização (beneficiamento, montagem, acondicionamento, transformação etc.) por encomenda de outra empresa, quando ambas estão localizadas no mesmo estado. O emitente da nota é a indústria que executou o serviço; o destinatário é o encomendante. A nota deve destacar o valor dos insumos eventualmente aplicados pelo industrializador e o valor da mão de obra cobrada. Difere do CFOP 5.101 (venda de produção própria) porque aqui não há transferência de titularidade da mercadoria principal — o encomendante mantém a propriedade do produto. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas atenção às regras de IPI na triangulação de industrialização por encomenda. O ICMS incide, em geral, apenas sobre os insumos inseridos pelo industrializador, conforme legislação estadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Metalúrgica Forja Fina (SP) beneficia chapas de aço para encomendante Mecânica Central (SP) e emite NF-e de retorno com CFOP 5.124.

  2. 2

    Gráfica Impressão Total (MG) realiza impressão e acabamento em embalagens enviadas pela Cosméticos Bella (MG), retornando com CFOP 5.124.

  3. 3

    Confecção Têxtil Sul (RS) faz facção de uniformes para Loja Uniformes RS (RS) e emite nota de retorno usando CFOP 5.124.

— Atenção

Confundir 5.124 com 5.101: no 5.124 a mercadoria principal pertence ao encomendante; usar 5.101 implica tributação indevida como venda própria.

Na triangulação com fornecedor de insumos (remessa direta ao industrializador), o encomendante deve emitir NF-e com CFOP 5.901; misturar os CFOPs gera inconsistência no SPED Fiscal.

Empresas do Simples Nacional prestadoras de serviço de industrialização devem verificar se o município exige ISS sobre a mão de obra, evitando conflito de competência com o ICMS estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.