Industrialização efetuada para outra empresa
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.124
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.124 é utilizado pelo estabelecimento industrializador ao emitir NF-e de retorno de mercadorias recebidas para industrialização (beneficiamento, montagem, acondicionamento, transformação etc.) por encomenda de outra empresa, quando ambas estão localizadas no mesmo estado. O emitente da nota é a indústria que executou o serviço; o destinatário é o encomendante. A nota deve destacar o valor dos insumos eventualmente aplicados pelo industrializador e o valor da mão de obra cobrada. Difere do CFOP 5.101 (venda de produção própria) porque aqui não há transferência de titularidade da mercadoria principal — o encomendante mantém a propriedade do produto. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas atenção às regras de IPI na triangulação de industrialização por encomenda. O ICMS incide, em geral, apenas sobre os insumos inseridos pelo industrializador, conforme legislação estadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Forja Fina (SP) beneficia chapas de aço para encomendante Mecânica Central (SP) e emite NF-e de retorno com CFOP 5.124.
- 2
Gráfica Impressão Total (MG) realiza impressão e acabamento em embalagens enviadas pela Cosméticos Bella (MG), retornando com CFOP 5.124.
- 3
Confecção Têxtil Sul (RS) faz facção de uniformes para Loja Uniformes RS (RS) e emite nota de retorno usando CFOP 5.124.
— Atenção
Confundir 5.124 com 5.101: no 5.124 a mercadoria principal pertence ao encomendante; usar 5.101 implica tributação indevida como venda própria.
Na triangulação com fornecedor de insumos (remessa direta ao industrializador), o encomendante deve emitir NF-e com CFOP 5.901; misturar os CFOPs gera inconsistência no SPED Fiscal.
Empresas do Simples Nacional prestadoras de serviço de industrialização devem verificar se o município exige ISS sobre a mão de obra, evitando conflito de competência com o ICMS estadual.