CFOP5.120SaídaEstadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.120
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.120 quando sua empresa (vendedor original) realiza uma venda à ordem dentro do mesmo estado: você vende uma mercadoria adquirida de terceiros para um cliente, mas quem fisicamente entrega é o seu próprio fornecedor (remetente), por sua ordem. Nessa operação triangular, o vendedor original emite a NF-e com CFOP 5.120 para o adquirente original (comprador final), enquanto o fornecedor/remetente emite uma NF-e de remessa por conta e ordem (CFOP 5.923) diretamente ao destinatário. Difere do 5.102 (venda comum de terceiros, sem triangulação) e do 6.120 (mesma operação, mas interestadual). Aplicável a todos os regimes tributários. É fundamental que as três NF-es envolvidas na operação (venda do fornecedor ao vendedor, remessa ao destinatário e a NF-e simbólica do vendedor ao comprador) estejam corretamente referenciadas para garantir a rastreabilidade fiscal e evitar autuações.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Atacadista Beta (SP) vende produtos de higiene a Mercado Gama (SP), mas solicita ao fornecedor Delta (SP) que entregue direto: emite NF-e com CFOP 5.120.

  2. 2

    Distribuidora Sol (MG) realiza venda à ordem de bebidas para restaurante local (MG); o fornecedor remete fisicamente a mercadoria: CFOP 5.120 na NF-e de venda.

  3. 3

    Empresa de insumos Agromar (PR) vende fertilizantes a cooperativa no mesmo estado em operação triangular com o produtor remetente: usa CFOP 5.120.

— Atenção

Confundir 5.120 com 5.102 é erro frequente: o 5.102 é venda direta de terceiros, sem triangulação; o 5.120 exige obrigatoriamente a operação de venda à ordem com remetente distinto do vendedor.

A NF-e com 5.120 deve referenciar a chave da NF-e de remessa (CFOP 5.923) emitida pelo fornecedor, sob risco de rejeição pela SEFAZ e autuação por falta de vinculação entre documentos fiscais.

Para operações interestaduais (comprador em outro estado), o CFOP correto é 6.120, não 5.120; usar o código errado gera inconsistência no SPED e possível glosa de créditos de ICMS.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.