Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.120
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.120 quando sua empresa (vendedor original) realiza uma venda à ordem dentro do mesmo estado: você vende uma mercadoria adquirida de terceiros para um cliente, mas quem fisicamente entrega é o seu próprio fornecedor (remetente), por sua ordem. Nessa operação triangular, o vendedor original emite a NF-e com CFOP 5.120 para o adquirente original (comprador final), enquanto o fornecedor/remetente emite uma NF-e de remessa por conta e ordem (CFOP 5.923) diretamente ao destinatário. Difere do 5.102 (venda comum de terceiros, sem triangulação) e do 6.120 (mesma operação, mas interestadual). Aplicável a todos os regimes tributários. É fundamental que as três NF-es envolvidas na operação (venda do fornecedor ao vendedor, remessa ao destinatário e a NF-e simbólica do vendedor ao comprador) estejam corretamente referenciadas para garantir a rastreabilidade fiscal e evitar autuações.
— Exemplos Práticos
- 1
Atacadista Beta (SP) vende produtos de higiene a Mercado Gama (SP), mas solicita ao fornecedor Delta (SP) que entregue direto: emite NF-e com CFOP 5.120.
- 2
Distribuidora Sol (MG) realiza venda à ordem de bebidas para restaurante local (MG); o fornecedor remete fisicamente a mercadoria: CFOP 5.120 na NF-e de venda.
- 3
Empresa de insumos Agromar (PR) vende fertilizantes a cooperativa no mesmo estado em operação triangular com o produtor remetente: usa CFOP 5.120.
— Atenção
Confundir 5.120 com 5.102 é erro frequente: o 5.102 é venda direta de terceiros, sem triangulação; o 5.120 exige obrigatoriamente a operação de venda à ordem com remetente distinto do vendedor.
A NF-e com 5.120 deve referenciar a chave da NF-e de remessa (CFOP 5.923) emitida pelo fornecedor, sob risco de rejeição pela SEFAZ e autuação por falta de vinculação entre documentos fiscais.
Para operações interestaduais (comprador em outro estado), o CFOP correto é 6.120, não 5.120; usar o código errado gera inconsistência no SPED e possível glosa de créditos de ICMS.