Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.104
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.104 quando uma empresa vender mercadorias que foram adquiridas ou recebidas de terceiros (ou seja, não são de produção própria), realizando a entrega ou negociação fora do seu estabelecimento, para destinatário localizado no mesmo estado (operação estadual). Situação típica: vendedor externo ou representante que circula com mercadorias em veículo (venda porta a porta, venda ambulante) e emite NF-e no ato da venda fora da sede. Difere do 5.102 (venda em estabelecimento) pelo critério do local da operação. Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional. Frequente em distribuidoras de alimentos, bebidas e cosméticos que operam com força de vendas em rota.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) vende salgadinhos adquiridos de terceiros por meio de vendedor em rota no interior do estado: CFOP 5.104.
- 2
Empresa de cosméticos Flores do Campo (MG) realiza venda porta a porta de produtos revendidos, com NF-e emitida no cliente em MG: CFOP 5.104.
- 3
Atacadista Prontus (RS) envia caminhão com mercadorias para venda ambulante em municípios gaúchos, emitindo NF-e no ato: CFOP 5.104.
— Atenção
Não confundir com 5.102 (venda dentro do estabelecimento): o 5.104 exige que a operação ocorra efetivamente fora da sede física da empresa.
Usar 6.104 se o destinatário for de outro estado; usar 5.104 apenas para operações intraestaduais, sob risco de incorreta tributação de ICMS.
A NF-e deve ser emitida antes ou no momento da saída da mercadoria; emissão posterior pode caracterizar circulação desacobertada e gerar autuação fiscal.