CFOP5.104SaídaEstadual

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

O CFOP 5.104 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento — é utilizado para registrar operações de venda em que a mercadoria não é de produção própria e a negociação ocorre fora da sede do vendedor, conforme estabelecido na tabela CONFAZ. Aplica-se a situações em que um vendedor externo realiza a venda de produtos em trânsito, como em vendas porta a porta ou ambulantes, emitindo nota fiscal eletrônica no ato da transação.

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.104
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.104 quando uma empresa vender mercadorias que foram adquiridas ou recebidas de terceiros (ou seja, não são de produção própria), realizando a entrega ou negociação fora do seu estabelecimento, para destinatário localizado no mesmo estado (operação estadual). Situação típica: vendedor externo ou representante que circula com mercadorias em veículo (venda porta a porta, venda ambulante) e emite NF-e no ato da venda fora da sede. Difere do 5.102 (venda em estabelecimento) pelo critério do local da operação. Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional. Frequente em distribuidoras de alimentos, bebidas e cosméticos que operam com força de vendas em rota.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) vende salgadinhos adquiridos de terceiros por meio de vendedor em rota no interior do estado: CFOP 5.104.

  2. 2

    Empresa de cosméticos Flores do Campo (MG) realiza venda porta a porta de produtos revendidos, com NF-e emitida no cliente em MG: CFOP 5.104.

  3. 3

    Atacadista Prontus (RS) envia caminhão com mercadorias para venda ambulante em municípios gaúchos, emitindo NF-e no ato: CFOP 5.104.

— Atenção

Não confundir com 5.102 (venda dentro do estabelecimento): o 5.104 exige que a operação ocorra efetivamente fora da sede física da empresa.

Usar 6.104 se o destinatário for de outro estado; usar 5.104 apenas para operações intraestaduais, sob risco de incorreta tributação de ICMS.

A NF-e deve ser emitida antes ou no momento da saída da mercadoria; emissão posterior pode caracterizar circulação desacobertada e gerar autuação fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.101Venda de produção do estabelecimento5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.