Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.125
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.125 quando um estabelecimento industrializador (terceirista) executa processo de industrialização por conta e ordem de outra empresa (encomendante), dentro do mesmo estado, e a mercadoria utilizada como insumo no processo foi remetida diretamente pelo fornecedor ao industrializador — ou seja, nunca passou fisicamente pelo estabelecimento do encomendante. A NF-e de saída é emitida pelo industrializador ao devolver o produto industrializado ao encomendante, destacando o valor cobrado pelo serviço de industrialização (mão de obra e eventuais materiais aplicados). Difere do CFOP 5.124, que se aplica quando a mercadoria transitou pelo estabelecimento do encomendante antes de ser remetida ao industrializador. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), sendo essencial observar as regras de suspensão do ICMS e do IPI previstas na legislação para operações triangulares de industrialização.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Forja Rápida (SP) recebe chapas de aço diretamente do fornecedor e devolve peças estampadas à encomendante Indústria Alfa (SP): CFOP 5.125.
- 2
Tinturaria Cores Vivas (MG) recebe tecidos direto do fabricante têxtil, tingindo e devolvendo ao encomendante varejista no mesmo estado: usa CFOP 5.125.
- 3
Frigorífico Bom Corte (RS) recebe animais diretamente do produtor rural por conta de rede de açougues gaúcha e devolve produtos processados: CFOP 5.125.
— Atenção
Confundir com CFOP 5.124 (mercadoria transitou pelo encomendante) gera erro no controle fiscal e pode invalidar a suspensão do ICMS/IPI na operação triangular.
A NF-e deve fazer referência à NF-e de remessa por conta e ordem emitida pelo fornecedor, sem esse vínculo documental o Fisco pode autuar por irregularidade na cadeia triangular.
No Simples Nacional, o industrializador deve verificar se o serviço de industrialização está sujeito ao ISS ou ao ICMS, pois a classificação incorreta impacta o documento fiscal e o anexo de apuração.