CFOP5.125SaídaEstadual

Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

5.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.125
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.125 quando um estabelecimento industrializador (terceirista) executa processo de industrialização por conta e ordem de outra empresa (encomendante), dentro do mesmo estado, e a mercadoria utilizada como insumo no processo foi remetida diretamente pelo fornecedor ao industrializador — ou seja, nunca passou fisicamente pelo estabelecimento do encomendante. A NF-e de saída é emitida pelo industrializador ao devolver o produto industrializado ao encomendante, destacando o valor cobrado pelo serviço de industrialização (mão de obra e eventuais materiais aplicados). Difere do CFOP 5.124, que se aplica quando a mercadoria transitou pelo estabelecimento do encomendante antes de ser remetida ao industrializador. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), sendo essencial observar as regras de suspensão do ICMS e do IPI previstas na legislação para operações triangulares de industrialização.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Metalúrgica Forja Rápida (SP) recebe chapas de aço diretamente do fornecedor e devolve peças estampadas à encomendante Indústria Alfa (SP): CFOP 5.125.

  2. 2

    Tinturaria Cores Vivas (MG) recebe tecidos direto do fabricante têxtil, tingindo e devolvendo ao encomendante varejista no mesmo estado: usa CFOP 5.125.

  3. 3

    Frigorífico Bom Corte (RS) recebe animais diretamente do produtor rural por conta de rede de açougues gaúcha e devolve produtos processados: CFOP 5.125.

— Atenção

Confundir com CFOP 5.124 (mercadoria transitou pelo encomendante) gera erro no controle fiscal e pode invalidar a suspensão do ICMS/IPI na operação triangular.

A NF-e deve fazer referência à NF-e de remessa por conta e ordem emitida pelo fornecedor, sem esse vínculo documental o Fisco pode autuar por irregularidade na cadeia triangular.

No Simples Nacional, o industrializador deve verificar se o serviço de industrialização está sujeito ao ISS ou ao ICMS, pois a classificação incorreta impacta o documento fiscal e o anexo de apuração.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura5.101Venda de produção do estabelecimento5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura5.124Industrialização efetuada para outra empresa5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem5.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente5.129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.