Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.653
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.653 é utilizado pelo estabelecimento produtor (refinaria, usina de biodiesel, produtor de etanol, fabricante de lubrificantes etc.) que vende combustível ou lubrificante de sua própria produção diretamente a consumidor ou usuário final localizado em outro estado. O ponto-chave é a dupla condição: (a) o emitente da NF-e deve ser o próprio produtor do produto — não um distribuidor ou revendedor — e (b) o destinatário deve ser consumidor final, seja pessoa física ou jurídica que utilizará o produto em sua atividade, e não para revenda. Difere do 6.651 (venda a distribuidora interestadual) e do 6.652 (venda a posto revendedor interestadual). No Simples Nacional, a emissão segue a mesma lógica, mas a tributação do ICMS observa as regras do regime monofásico e da substituição tributária de combustíveis previstas no Convênio ICMS 110/2007 e demais normas estaduais.
— Exemplos Práticos
- 1
Usina Energia Verde (SP) vende etanol anidro produzido internamente para frota de transportadora sediada no Paraná (consumidor final): CFOP 6.653.
- 2
Refinaria NovaPetro (RJ) fornece lubrificante industrial de fabricação própria para indústria têxtil mineira que o usa em maquinário: CFOP 6.653.
- 3
Produtor de biodiesel CerradoBio (GO) vende B100 de produção própria a cooperativa agropecuária de MT para uso em tratores: CFOP 6.653.
— Atenção
Usar 6.653 para venda a distribuidora ou posto revendedor interestadual é erro grave; nesses casos o correto é 6.651 ou 6.652, impactando ST e DIFAL.
O emitente deve ser efetivamente o produtor do combustível/lubrificante; distribuidores que revendem produto de terceiros não podem utilizar este CFOP, sob risco de autuação.
Atenção ao DIFAL (EC 87/2015): operações interestaduais para consumidor final não contribuinte exigem recolhimento da diferença de alíquota, não se confundindo com a ST de combustíveis.