CFOP6.653SaídaInterestadual

Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final

6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.653
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.653 é utilizado pelo estabelecimento produtor (refinaria, usina de biodiesel, produtor de etanol, fabricante de lubrificantes etc.) que vende combustível ou lubrificante de sua própria produção diretamente a consumidor ou usuário final localizado em outro estado. O ponto-chave é a dupla condição: (a) o emitente da NF-e deve ser o próprio produtor do produto — não um distribuidor ou revendedor — e (b) o destinatário deve ser consumidor final, seja pessoa física ou jurídica que utilizará o produto em sua atividade, e não para revenda. Difere do 6.651 (venda a distribuidora interestadual) e do 6.652 (venda a posto revendedor interestadual). No Simples Nacional, a emissão segue a mesma lógica, mas a tributação do ICMS observa as regras do regime monofásico e da substituição tributária de combustíveis previstas no Convênio ICMS 110/2007 e demais normas estaduais.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Usina Energia Verde (SP) vende etanol anidro produzido internamente para frota de transportadora sediada no Paraná (consumidor final): CFOP 6.653.

  2. 2

    Refinaria NovaPetro (RJ) fornece lubrificante industrial de fabricação própria para indústria têxtil mineira que o usa em maquinário: CFOP 6.653.

  3. 3

    Produtor de biodiesel CerradoBio (GO) vende B100 de produção própria a cooperativa agropecuária de MT para uso em tratores: CFOP 6.653.

— Atenção

Usar 6.653 para venda a distribuidora ou posto revendedor interestadual é erro grave; nesses casos o correto é 6.651 ou 6.652, impactando ST e DIFAL.

O emitente deve ser efetivamente o produtor do combustível/lubrificante; distribuidores que revendem produto de terceiros não podem utilizar este CFOP, sob risco de autuação.

Atenção ao DIFAL (EC 87/2015): operações interestaduais para consumidor final não contribuinte exigem recolhimento da diferença de alíquota, não se confundindo com a ST de combustíveis.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento6.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização6.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização6.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente6.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização6.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final6.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente6.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente6.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro6.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final6.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo6.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento6.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante6.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.