CFOP6.652SaídaInterestadual

Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização

6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.652
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.652 é utilizado pelo estabelecimento produtor (refinaria, usina de biocombustível, formulador ou fabricante de lubrificantes) que vende combustíveis ou lubrificantes de sua própria produção para um adquirente localizado em outro estado, sendo este adquirente um revendedor, distribuidor ou posto de combustíveis — ou seja, a mercadoria destina-se à comercialização posterior. Difere do 6.651, que se aplica quando o destinatário usará o combustível para consumo próprio ou ativo imobilizado, e do 5.652, que cobre a mesma operação porém dentro do mesmo estado. Também se distingue do 6.653, reservado à venda de combustível por distribuidoras (não produtores). Em operações sujeitas à substituição tributária do ICMS sobre combustíveis (regime monofásico/ST), este CFOP costuma aparecer combinado com o CST/CSOSN correspondente à condição de substituto tributário. Aplicável a empresas do Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional que sejam efetivamente produtoras.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Usina CanaVerde (GO) vende etanol anidro de sua produção para distribuidora em São Paulo destinado à revenda: CFOP 6.652.

  2. 2

    Refinaria PetroSul (RS) emite NF-e de venda de óleo lubrificante industrial produzido internamente para revendedor no Paraná: CFOP 6.652.

  3. 3

    Fabricante de biodiesel BioNorte (PA) vende lote de B100 produção própria para distribuidora de combustíveis no Maranhão: CFOP 6.652.

— Atenção

Usar 6.652 para estabelecimento que apenas distribui (não produz) é erro grave; distribuidoras devem usar 6.653, sob risco de autuação fiscal.

Confundir com 6.651 quando o destinatário é revendedor: o 6.651 é exclusivo para uso e consumo ou ativo imobilizado do comprador, não para comercialização.

Operações interestaduais de combustíveis geralmente envolvem ST; verificar a UF de destino quanto à alíquota, PMPF e obrigatoriedade de recolhimento antecipado do ICMS-ST.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento6.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização6.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente6.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização6.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final6.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente6.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente6.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final6.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro6.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final6.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo6.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento6.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante6.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.