Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.652
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.652 é utilizado pelo estabelecimento produtor (refinaria, usina de biocombustível, formulador ou fabricante de lubrificantes) que vende combustíveis ou lubrificantes de sua própria produção para um adquirente localizado em outro estado, sendo este adquirente um revendedor, distribuidor ou posto de combustíveis — ou seja, a mercadoria destina-se à comercialização posterior. Difere do 6.651, que se aplica quando o destinatário usará o combustível para consumo próprio ou ativo imobilizado, e do 5.652, que cobre a mesma operação porém dentro do mesmo estado. Também se distingue do 6.653, reservado à venda de combustível por distribuidoras (não produtores). Em operações sujeitas à substituição tributária do ICMS sobre combustíveis (regime monofásico/ST), este CFOP costuma aparecer combinado com o CST/CSOSN correspondente à condição de substituto tributário. Aplicável a empresas do Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional que sejam efetivamente produtoras.
— Exemplos Práticos
- 1
Usina CanaVerde (GO) vende etanol anidro de sua produção para distribuidora em São Paulo destinado à revenda: CFOP 6.652.
- 2
Refinaria PetroSul (RS) emite NF-e de venda de óleo lubrificante industrial produzido internamente para revendedor no Paraná: CFOP 6.652.
- 3
Fabricante de biodiesel BioNorte (PA) vende lote de B100 produção própria para distribuidora de combustíveis no Maranhão: CFOP 6.652.
— Atenção
Usar 6.652 para estabelecimento que apenas distribui (não produz) é erro grave; distribuidoras devem usar 6.653, sob risco de autuação fiscal.
Confundir com 6.651 quando o destinatário é revendedor: o 6.651 é exclusivo para uso e consumo ou ativo imobilizado do comprador, não para comercialização.
Operações interestaduais de combustíveis geralmente envolvem ST; verificar a UF de destino quanto à alíquota, PMPF e obrigatoriedade de recolhimento antecipado do ICMS-ST.