Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.665
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.665 é utilizado quando uma empresa emite uma nota fiscal de saída interestadual para registrar o retorno simbólico (escritural, sem movimentação física da mercadoria) de combustível ou lubrificante que havia sido entregue a um depositário localizado em outro estado para fins de armazenagem. Difere do CFOP 6.663 (saída de combustível para armazenagem), que registra a remessa inicial, e do CFOP 5.665, que trata do retorno simbólico dentro do mesmo estado. O 'retorno simbólico' ocorre quando o produto não transita fisicamente de volta ao estabelecimento depositante, mas a titularidade é revertida documentalmente, encerrando o contrato de armazenagem. Aplicável a distribuidoras de combustíveis, refinarias e empresas do setor de petróleo, em qualquer regime tributário, que operam com depósitos ou terminais de armazenagem localizados em unidade federativa diferente da do emitente da nota.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Omega (SP) encerra contrato com terminal armazenador no Paraná e emite NF-e de retorno simbólico do diesel depositado: CFOP 6.665.
- 2
Refinaria Nordeste (BA) recupera escrituralmente lote de lubrificante industrial armazenado em depósito parceiro no Rio de Janeiro, sem transporte físico: CFOP 6.665.
- 3
Empresa de logística de combustíveis (MG) finaliza armazenagem de gasolina em terminal de Goiás e documenta a reversão de titularidade: CFOP 6.665.
— Atenção
Confundir com CFOP 5.665 (retorno simbólico intraestedual) é erro frequente: o dígito 6 indica operação interestadual e altera a alíquota do ICMS aplicável.
Por envolver ICMS sobre combustíveis com tributação monofásica ou substituição tributária, a ausência de destaque correto pode gerar glosa de créditos e autuação fiscal.
O retorno simbólico exige que a remessa original (CFOP 6.663) esteja devidamente escriturada; inconsistência entre os documentos pode caracterizar irregularidade no controle de estoques de combustíveis perante a ANP e o Fisco estadual.