CFOP6.665SaídaInterestadual

Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.665
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetornoCombustível

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.665 é utilizado quando uma empresa emite uma nota fiscal de saída interestadual para registrar o retorno simbólico (escritural, sem movimentação física da mercadoria) de combustível ou lubrificante que havia sido entregue a um depositário localizado em outro estado para fins de armazenagem. Difere do CFOP 6.663 (saída de combustível para armazenagem), que registra a remessa inicial, e do CFOP 5.665, que trata do retorno simbólico dentro do mesmo estado. O 'retorno simbólico' ocorre quando o produto não transita fisicamente de volta ao estabelecimento depositante, mas a titularidade é revertida documentalmente, encerrando o contrato de armazenagem. Aplicável a distribuidoras de combustíveis, refinarias e empresas do setor de petróleo, em qualquer regime tributário, que operam com depósitos ou terminais de armazenagem localizados em unidade federativa diferente da do emitente da nota.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Omega (SP) encerra contrato com terminal armazenador no Paraná e emite NF-e de retorno simbólico do diesel depositado: CFOP 6.665.

  2. 2

    Refinaria Nordeste (BA) recupera escrituralmente lote de lubrificante industrial armazenado em depósito parceiro no Rio de Janeiro, sem transporte físico: CFOP 6.665.

  3. 3

    Empresa de logística de combustíveis (MG) finaliza armazenagem de gasolina em terminal de Goiás e documenta a reversão de titularidade: CFOP 6.665.

— Atenção

Confundir com CFOP 5.665 (retorno simbólico intraestedual) é erro frequente: o dígito 6 indica operação interestadual e altera a alíquota do ICMS aplicável.

Por envolver ICMS sobre combustíveis com tributação monofásica ou substituição tributária, a ausência de destaque correto pode gerar glosa de créditos e autuação fiscal.

O retorno simbólico exige que a remessa original (CFOP 6.663) esteja devidamente escriturada; inconsistência entre os documentos pode caracterizar irregularidade no controle de estoques de combustíveis perante a ANP e o Fisco estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento6.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização6.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização6.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente6.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização6.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final6.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente6.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente6.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final6.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro6.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final6.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo6.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento6.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante6.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.