CFOP6.663SaídaInterestadual

Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante

6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.663
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessaCombustível

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.663 é utilizado quando um estabelecimento remetente envia combustíveis ou lubrificantes para armazenagem em depósito localizado em outro estado, sem que haja transferência de titularidade da mercadoria. Trata-se de uma operação de remessa temporária, comum entre distribuidoras de combustíveis, refinarias, importadoras e grandes consumidores que utilizam bases ou terminais de armazenagem interestaduais. A NF-e emitida com este CFOP documenta a saída física sem caráter de venda. Diferencia-se do CFOP 6.667 (remessa por conta e ordem de terceiros) pois aqui o próprio dono da mercadoria a envia para custódia. Em relação ao CFOP 5.663, a distinção é apenas geográfica: o 5.663 é para remessas dentro do mesmo estado e o 6.663 para operações interestaduais. Atenção especial ao ICMS: a remessa para armazenagem pode ou não ser tributada conforme o convênio ou protocolo vigente entre os estados envolvidos. Empresas do Simples Nacional que operam com combustíveis estão sujeitas às regras específicas da substituição tributária do setor.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Omega (SP) envia diesel para terminal de armazenagem no Paraná sem transferência de propriedade: usa CFOP 6.663.

  2. 2

    Refinaria Beta (RJ) remete lubrificantes industriais para depósito próprio em Minas Gerais aguardando distribuição: CFOP 6.663.

  3. 3

    Importadora Delta (SC) envia combustível de aviação para base de armazenagem em Goiás para posterior comercialização: CFOP 6.663.

— Atenção

Confundir com CFOP 6.667 (remessa por conta e ordem de terceiros) pode caracterizar erro na titularidade da mercadoria, gerando autuação fiscal.

Verificar se existe convênio ICMS entre os estados envolvidos, pois a remessa para armazenagem interestadual pode exigir suspensão ou diferimento do imposto com cláusulas específicas.

A NF-e de retorno (CFOP 2.663 ou 1.663) deve ser emitida obrigatoriamente ao fim da armazenagem; a ausência pode configurar saída irregular de mercadoria perante o Fisco.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento6.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização6.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização6.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente6.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização6.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final6.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente6.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente6.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final6.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro6.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final6.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo6.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento6.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.