Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.663
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.663 é utilizado quando um estabelecimento remetente envia combustíveis ou lubrificantes para armazenagem em depósito localizado em outro estado, sem que haja transferência de titularidade da mercadoria. Trata-se de uma operação de remessa temporária, comum entre distribuidoras de combustíveis, refinarias, importadoras e grandes consumidores que utilizam bases ou terminais de armazenagem interestaduais. A NF-e emitida com este CFOP documenta a saída física sem caráter de venda. Diferencia-se do CFOP 6.667 (remessa por conta e ordem de terceiros) pois aqui o próprio dono da mercadoria a envia para custódia. Em relação ao CFOP 5.663, a distinção é apenas geográfica: o 5.663 é para remessas dentro do mesmo estado e o 6.663 para operações interestaduais. Atenção especial ao ICMS: a remessa para armazenagem pode ou não ser tributada conforme o convênio ou protocolo vigente entre os estados envolvidos. Empresas do Simples Nacional que operam com combustíveis estão sujeitas às regras específicas da substituição tributária do setor.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Omega (SP) envia diesel para terminal de armazenagem no Paraná sem transferência de propriedade: usa CFOP 6.663.
- 2
Refinaria Beta (RJ) remete lubrificantes industriais para depósito próprio em Minas Gerais aguardando distribuição: CFOP 6.663.
- 3
Importadora Delta (SC) envia combustível de aviação para base de armazenagem em Goiás para posterior comercialização: CFOP 6.663.
— Atenção
Confundir com CFOP 6.667 (remessa por conta e ordem de terceiros) pode caracterizar erro na titularidade da mercadoria, gerando autuação fiscal.
Verificar se existe convênio ICMS entre os estados envolvidos, pois a remessa para armazenagem interestadual pode exigir suspensão ou diferimento do imposto com cláusulas específicas.
A NF-e de retorno (CFOP 2.663 ou 1.663) deve ser emitida obrigatoriamente ao fim da armazenagem; a ausência pode configurar saída irregular de mercadoria perante o Fisco.