CFOP6.662SaídaInterestadual

Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final

6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.662
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.662 é utilizado quando um consumidor ou usuário final devolve combustível ou lubrificante adquirido de fornecedor localizado em estado diferente do seu. Aplica-se exclusivamente a operações interestaduais, ou seja, o comprador (consumidor final) está em uma UF e o vendedor original estava em outra UF. O emitente da NF-e de devolução é o próprio consumidor ou usuário final — pessoa jurídica que adquiriu o produto para uso próprio, e não para revenda. Difere do CFOP 5.662, que se aplica a devoluções dentro do mesmo estado. Também se distingue dos CFOPs de devolução por revendedores (6.653), pois aqui o adquirente original não comercializava o produto. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) que precisem devolver combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo próprio em frota, maquinário ou processos industriais, por motivo de defeito, excesso de estoque, erro no pedido ou qualquer outra razão comercial legítima.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Rota Sul (PR) compra óleo lubrificante de distribuidora em SP para sua frota e precisa devolver parte do lote com defeito: emite NF-e com CFOP 6.662.

  2. 2

    Indústria Metalúrgica Forja Forte (MG) adquiriu combustível de fornecedor no RJ para uso em geradores e devolve o excedente: utiliza CFOP 6.662.

  3. 3

    Agropecuária Campo Verde (MS) comprou lubrificante de fornecedor no GO para máquinas agrícolas e retorna produto errado: NF-e de devolução com CFOP 6.662.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.662 (devolução intraestadual): se o fornecedor original está no mesmo estado do comprador, o correto é 5.662, não 6.662.

Cuidado com ICMS na devolução interestadual de combustíveis com ST: o emitente deve verificar se há recuperação do ICMS-ST pago na operação original, sob risco de perda fiscal.

Usar este CFOP para revendedor que devolve combustível é erro grave; nesse caso aplica-se o CFOP 6.653, pois o perfil do emitente (consumidor final x revendedor) altera toda a cadeia tributária.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento6.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização6.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização6.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente6.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização6.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final6.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente6.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente6.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final6.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro6.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo6.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento6.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante6.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.