Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.662
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.662 é utilizado quando um consumidor ou usuário final devolve combustível ou lubrificante adquirido de fornecedor localizado em estado diferente do seu. Aplica-se exclusivamente a operações interestaduais, ou seja, o comprador (consumidor final) está em uma UF e o vendedor original estava em outra UF. O emitente da NF-e de devolução é o próprio consumidor ou usuário final — pessoa jurídica que adquiriu o produto para uso próprio, e não para revenda. Difere do CFOP 5.662, que se aplica a devoluções dentro do mesmo estado. Também se distingue dos CFOPs de devolução por revendedores (6.653), pois aqui o adquirente original não comercializava o produto. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) que precisem devolver combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo próprio em frota, maquinário ou processos industriais, por motivo de defeito, excesso de estoque, erro no pedido ou qualquer outra razão comercial legítima.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Rota Sul (PR) compra óleo lubrificante de distribuidora em SP para sua frota e precisa devolver parte do lote com defeito: emite NF-e com CFOP 6.662.
- 2
Indústria Metalúrgica Forja Forte (MG) adquiriu combustível de fornecedor no RJ para uso em geradores e devolve o excedente: utiliza CFOP 6.662.
- 3
Agropecuária Campo Verde (MS) comprou lubrificante de fornecedor no GO para máquinas agrícolas e retorna produto errado: NF-e de devolução com CFOP 6.662.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.662 (devolução intraestadual): se o fornecedor original está no mesmo estado do comprador, o correto é 5.662, não 6.662.
Cuidado com ICMS na devolução interestadual de combustíveis com ST: o emitente deve verificar se há recuperação do ICMS-ST pago na operação original, sob risco de perda fiscal.
Usar este CFOP para revendedor que devolve combustível é erro grave; nesse caso aplica-se o CFOP 6.653, pois o perfil do emitente (consumidor final x revendedor) altera toda a cadeia tributária.