CFOP6.660SaídaInterestadual

Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente

6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.660
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.660 é utilizado quando uma empresa devolve, a um fornecedor localizado em outro estado, combustível ou lubrificante que havia sido adquirido com a finalidade específica de industrialização subsequente — ou seja, para ser utilizado como insumo no processo produtivo, e não como combustível para frota ou uso administrativo. A nota fiscal de devolução deve referenciar a NF-e de entrada original e replicar as mesmas condições fiscais (alíquotas, base de cálculo, benefícios) daquela operação. É aplicável a indústrias que adquirem, por exemplo, solventes, óleos lubrificantes ou derivados de petróleo como matéria-prima. Difere do CFOP 5.660, que se aplica a devoluções internas (dentro do mesmo estado). Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e até do Simples Nacional (quando há destaque de IPI/ICMS na entrada) devem atentar para o correto estorno de créditos fiscais apropriados na compra.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria química Alfa (SP) devolve ao fornecedor gaúcho (RS) lote de solvente adquirido para industrialização com defeito: usa CFOP 6.660.

  2. 2

    Fabricante de tintas Beta (MG) retorna ao distribuidor paranaense (PR) excesso de óleo lubrificante comprado como insumo produtivo: CFOP 6.660.

  3. 3

    Indústria plástica Gama (SC) devolve a fornecedor de SP nafta petroquímica adquirida para processo industrial, por não conformidade: CFOP 6.660.

— Atenção

Não confunda com CFOP 5.660 (devolução intraestadual): se o fornecedor for do mesmo estado, o correto é 5.660; usar 6.660 gera inconsistência na SEFAZ.

A NF-e de devolução deve referenciar a chave da nota de entrada original; omitir essa referência pode invalidar o estorno de ICMS e gerar autuação fiscal.

Se o combustível/lubrificante foi adquirido para uso e consumo ou frota (não para industrialização), a devolução deve usar CFOP 6.553, e não 6.660, sob risco de enquadramento incorreto.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento6.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização6.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização6.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente6.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização6.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final6.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente6.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final6.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro6.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final6.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo6.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento6.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante6.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.