Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.660
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.660 é utilizado quando uma empresa devolve, a um fornecedor localizado em outro estado, combustível ou lubrificante que havia sido adquirido com a finalidade específica de industrialização subsequente — ou seja, para ser utilizado como insumo no processo produtivo, e não como combustível para frota ou uso administrativo. A nota fiscal de devolução deve referenciar a NF-e de entrada original e replicar as mesmas condições fiscais (alíquotas, base de cálculo, benefícios) daquela operação. É aplicável a indústrias que adquirem, por exemplo, solventes, óleos lubrificantes ou derivados de petróleo como matéria-prima. Difere do CFOP 5.660, que se aplica a devoluções internas (dentro do mesmo estado). Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e até do Simples Nacional (quando há destaque de IPI/ICMS na entrada) devem atentar para o correto estorno de créditos fiscais apropriados na compra.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria química Alfa (SP) devolve ao fornecedor gaúcho (RS) lote de solvente adquirido para industrialização com defeito: usa CFOP 6.660.
- 2
Fabricante de tintas Beta (MG) retorna ao distribuidor paranaense (PR) excesso de óleo lubrificante comprado como insumo produtivo: CFOP 6.660.
- 3
Indústria plástica Gama (SC) devolve a fornecedor de SP nafta petroquímica adquirida para processo industrial, por não conformidade: CFOP 6.660.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.660 (devolução intraestadual): se o fornecedor for do mesmo estado, o correto é 5.660; usar 6.660 gera inconsistência na SEFAZ.
A NF-e de devolução deve referenciar a chave da nota de entrada original; omitir essa referência pode invalidar o estorno de ICMS e gerar autuação fiscal.
Se o combustível/lubrificante foi adquirido para uso e consumo ou frota (não para industrialização), a devolução deve usar CFOP 6.553, e não 6.660, sob risco de enquadramento incorreto.