Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.666
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.666 é utilizado quando um estabelecimento armazenador (como uma base de distribuição ou terminal de armazenagem) realiza a remessa de combustível ou lubrificante para destinatário localizado em outro estado, agindo por conta e ordem do proprietário da mercadoria (terceiro). Ou seja, a empresa emissora da NF-e não é a proprietária do produto — ela apenas custodia e movimenta o estoque a mando do dono real da mercadoria. Esse CFOP é exclusivo para combustíveis e lubrificantes (derivados ou não de petróleo), operando em contexto de substituição tributária e regras específicas da ANP. Difere do 6.905 (remessa para armazenagem genérica) por ser restrito a esse segmento energético. Aplicável a distribuidoras, bases de armazenagem e operadores logísticos do setor de combustíveis, independentemente do regime tributário, mas com atenção redobrada às normas do Convênio ICMS do setor.
— Exemplos Práticos
- 1
Terminal Petro Armazenagem (SP) recebe ordem da Distribuidora NordeSul (BA) e envia diesel armazenado para posto no Paraná: usa CFOP 6.666.
- 2
Base logística FuelStore (MG) remete lubrificante industrial, de propriedade da Lubrix Ltda (RJ), para cliente final no Espírito Santo: CFOP 6.666.
- 3
Operadora de terminal em Santos (SP), agindo por conta da Petro Trader (DF), transfere gasolina para distribuidor no Nordeste: CFOP 6.666.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.905 (remessa para armazenagem geral): o 6.666 é restrito a combustíveis e lubrificantes com saída interestadual por conta de terceiros.
A NF-e deve identificar claramente o proprietário da mercadoria (terceiro) e referenciar a NF de entrada para armazenagem, sob risco de autuação por omissão de informações obrigatórias.
Operações com combustíveis exigem atenção ao SPED EFD-ICMS/IPI e às normas da ANP: erros no CFOP podem distorcer apurações de ST e gerar inconsistências no SINTEGRA/SPED.