Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.656
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.656 é utilizado em operações interestaduais de venda de combustível ou lubrificante que foi adquirido ou recebido de terceiros (ou seja, não produzido pelo próprio emitente), destinado a consumidor ou usuário final — pessoa física ou jurídica que utilizará o produto em consumo próprio, sem fins de revenda. É o código aplicável, por exemplo, a postos revendedores de combustíveis que vendem gasolina, diesel, óleo lubrificante ou similares a clientes localizados em outro estado. Difere do 6.653, que trata de combustíveis de produção própria. Distingue-se também do 6.655, usado quando o destinatário interestadual é um revendedor (não consumidor final). Em operações internas (mesmo estado), o CFOP correspondente seria o 5.656. Atenção ao regime de substituição tributária do ICMS, muito presente neste segmento, pois pode influenciar o preenchimento dos campos de ICMS-ST na NF-e.
— Exemplos Práticos
- 1
Posto Combustível Horizonte (SP) vende 200 litros de diesel a transportadora de MG para abastecimento da frota: usa CFOP 6.656.
- 2
Distribuidora Lubrax Centro-Oeste (GO) vende lubrificantes a indústria do MT para uso em máquinas próprias: CFOP 6.656.
- 3
Revendedor de combustíveis no PR vende gasolina aditivada a pessoa física residente no SC para uso veicular: CFOP 6.656.
— Atenção
Não confundir com o CFOP 6.655: se o destinatário interestadual for revendedor (posto ou distribuidora), o correto é 6.655, não 6.656.
Operações de combustíveis frequentemente estão sujeitas ao regime de ICMS-ST; o uso errado do CFOP pode gerar inconsistências no SPED e autuações fiscais.
Para vendas a consumidor final dentro do mesmo estado, o CFOP correto é 5.656; usar 6.656 em operações internas é erro grave de classificação na NF-e.