CFOP6.661SaídaInterestadual

Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização

6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.661
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.661 é utilizado quando um estabelecimento comercial devolve, a um fornecedor localizado em outro estado, combustíveis ou lubrificantes que haviam sido adquiridos com finalidade de comercialização (revenda). A operação ocorre tipicamente em postos de combustíveis, distribuidoras e revendedores autorizados que precisam retornar mercadorias por motivos como avaria, excesso de estoque, prazo de validade, inconformidade com pedido ou rescisão contratual. Difere do CFOP 5.661, aplicável a devoluções para fornecedores no mesmo estado. Também se distingue do 6.662, que trata de devolução de combustíveis adquiridos para consumo próprio, e não para revenda. Em operações com combustíveis sujeitos à substituição tributária (ST), atenção redobrada é necessária para o correto tratamento do ICMS-ST recolhido anteriormente, exigindo análise do protocolo ou convênio interestadual vigente entre os estados envolvidos. Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Posto de combustíveis Estrela (MG) devolve lote de diesel avariado ao distribuidor Petromax (SP): emite NF-e com CFOP 6.661.

  2. 2

    Revendedora Lubrax Sul (PR) retorna ao fornecedor gaúcho excesso de lubrificante comprado para revenda: utiliza CFOP 6.661.

  3. 3

    Distribuidora NordeFuel (CE) devolve partida de etanol fora de especificação ao fornecedor em GO: NF-e com CFOP 6.661.

— Atenção

Confundir 6.661 com 6.662 é erro frequente: o 6.662 se aplica à devolução de combustível adquirido para uso/consumo próprio, não para revenda.

Em operações sujeitas ao ICMS-ST, a NF-e de devolução deve referenciar a nota de origem e conter o destaque correto do ICMS-ST a ser recuperado, conforme convênio interestadual.

Usar o CFOP estadual 5.661 em devolução interestadual é erro grave que pode gerar glosa de crédito e autuação; sempre verificar o estado do fornecedor antes de emitir.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento6.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização6.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente6.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização6.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final6.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente6.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente6.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final6.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro6.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final6.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo6.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento6.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante6.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.