Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.661
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.661 é utilizado quando um estabelecimento comercial devolve, a um fornecedor localizado em outro estado, combustíveis ou lubrificantes que haviam sido adquiridos com finalidade de comercialização (revenda). A operação ocorre tipicamente em postos de combustíveis, distribuidoras e revendedores autorizados que precisam retornar mercadorias por motivos como avaria, excesso de estoque, prazo de validade, inconformidade com pedido ou rescisão contratual. Difere do CFOP 5.661, aplicável a devoluções para fornecedores no mesmo estado. Também se distingue do 6.662, que trata de devolução de combustíveis adquiridos para consumo próprio, e não para revenda. Em operações com combustíveis sujeitos à substituição tributária (ST), atenção redobrada é necessária para o correto tratamento do ICMS-ST recolhido anteriormente, exigindo análise do protocolo ou convênio interestadual vigente entre os estados envolvidos. Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional.
— Exemplos Práticos
- 1
Posto de combustíveis Estrela (MG) devolve lote de diesel avariado ao distribuidor Petromax (SP): emite NF-e com CFOP 6.661.
- 2
Revendedora Lubrax Sul (PR) retorna ao fornecedor gaúcho excesso de lubrificante comprado para revenda: utiliza CFOP 6.661.
- 3
Distribuidora NordeFuel (CE) devolve partida de etanol fora de especificação ao fornecedor em GO: NF-e com CFOP 6.661.
— Atenção
Confundir 6.661 com 6.662 é erro frequente: o 6.662 se aplica à devolução de combustível adquirido para uso/consumo próprio, não para revenda.
Em operações sujeitas ao ICMS-ST, a NF-e de devolução deve referenciar a nota de origem e conter o destaque correto do ICMS-ST a ser recuperado, conforme convênio interestadual.
Usar o CFOP estadual 5.661 em devolução interestadual é erro grave que pode gerar glosa de crédito e autuação; sempre verificar o estado do fornecedor antes de emitir.