Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.657
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.657 é utilizado quando um estabelecimento envia combustível ou lubrificante — adquirido de terceiros (não produzido pelo próprio remetente) — para venda fora do estabelecimento em operação interestadual. Aplica-se tipicamente a distribuidoras e revendedoras que carregam veículos-tanque ou realizam entregas itinerantes em outros estados, onde a venda ocorre no local de destino e não no estabelecimento emissor. Difere do CFOP 6.656, que trata de combustível de produção própria. Também se distingue do CFOP 6.655 (remessa para armazenagem) e do CFOP 6.653 (venda interestadual já concluída no estabelecimento). Empresas do Simples Nacional que atuam como revendedoras de combustíveis devem atentar à substituição tributária aplicável ao setor, que geralmente já antecipa o ICMS na cadeia; ainda assim, o CFOP correto deve ser utilizado para fins de escrituração e controle do SPED Fiscal. A NF-e deve ser emitida antes do deslocamento da mercadoria.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora BetaPetro (SP) carrega caminhão-tanque com diesel adquirido de refinaria para revender porta a porta no Paraná: emite NF-e com CFOP 6.657.
- 2
Revendedora OmegaLub (MG) envia lotes de lubrificante comprado de terceiros para abastecimento itinerante em clientes do Rio de Janeiro: usa CFOP 6.657.
- 3
Empresa NovoCombustíveis (GO) realiza giro de vendas externas de gasolina adquirida de distribuidora em Mato Grosso: NF-e de remessa com CFOP 6.657.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.656 (combustível de produção própria): usar 6.657 somente quando o produto foi adquirido de terceiros, caso contrário há risco de autuação por classificação incorreta.
Atenção à substituição tributária em combustíveis: mesmo com ST já recolhida na entrada, a NF-e de remessa deve ser emitida corretamente com este CFOP para evitar inconsistências no SPED Fiscal e ECF.
Se a venda já for concluída no estabelecimento com entrega interestadual, o correto é CFOP 6.653; o 6.657 é exclusivo para remessas com venda realizada fora do estabelecimento (itinerante).