Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.651
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.651 é utilizado por estabelecimentos produtores de combustíveis ou lubrificantes que realizam vendas interestaduais destinadas a adquirentes que utilizarão o produto como insumo em processo de industrialização subsequente. O emitente deve ser o próprio fabricante do combustível ou lubrificante — não um distribuidor ou revendedor — e a operação deve cruzar a fronteira estadual. É fundamental que o destinatário seja uma indústria que consumirá o produto em seu processo produtivo, e não para revenda ou uso/consumo próprio. Difere do CFOP 6.652 (venda para comercialização) e do CFOP 6.653 (venda para uso ou consumo). Aplicável a refinarias, usinas produtoras de biocombustíveis (ex.: etanol, biodiesel) e fabricantes de lubrificantes, independentemente do regime tributário, embora contribuintes do Simples Nacional produtores nesse segmento sejam raros. Atenção especial ao regime de substituição tributária do ICMS, muito presente neste segmento.
— Exemplos Práticos
- 1
Usina BioEnergia SP (SP) vende etanol anidro para indústria química no PR que o usa como insumo: CFOP 6.651.
- 2
Refinaria LubriBrasil (RJ) vende óleo lubrificante base para fabricante de tintas no MG para uso na produção: CFOP 6.651.
- 3
Produtora de biodiesel NordBio (BA) comercializa lote para indústria petroquímica no SP destinado à industrialização: CFOP 6.651.
— Atenção
Usar 6.651 para vendas a distribuidores ou postos revendedores é erro grave; o correto seria 6.652, podendo gerar autuação fiscal e glosa de créditos.
A condição de 'produção do estabelecimento' é obrigatória: distribuidoras e tradings que revendem combustível de terceiros não podem utilizar este CFOP sob nenhuma hipótese.
No segmento de combustíveis, o ICMS-ST é regra; verifique se a UF de destino exige destaque de substituição tributária ou se o remetente já é substituto, impactando o preenchimento da NF-e.