CFOP6.651SaídaInterestadual

Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente

6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.651
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.651 é utilizado por estabelecimentos produtores de combustíveis ou lubrificantes que realizam vendas interestaduais destinadas a adquirentes que utilizarão o produto como insumo em processo de industrialização subsequente. O emitente deve ser o próprio fabricante do combustível ou lubrificante — não um distribuidor ou revendedor — e a operação deve cruzar a fronteira estadual. É fundamental que o destinatário seja uma indústria que consumirá o produto em seu processo produtivo, e não para revenda ou uso/consumo próprio. Difere do CFOP 6.652 (venda para comercialização) e do CFOP 6.653 (venda para uso ou consumo). Aplicável a refinarias, usinas produtoras de biocombustíveis (ex.: etanol, biodiesel) e fabricantes de lubrificantes, independentemente do regime tributário, embora contribuintes do Simples Nacional produtores nesse segmento sejam raros. Atenção especial ao regime de substituição tributária do ICMS, muito presente neste segmento.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Usina BioEnergia SP (SP) vende etanol anidro para indústria química no PR que o usa como insumo: CFOP 6.651.

  2. 2

    Refinaria LubriBrasil (RJ) vende óleo lubrificante base para fabricante de tintas no MG para uso na produção: CFOP 6.651.

  3. 3

    Produtora de biodiesel NordBio (BA) comercializa lote para indústria petroquímica no SP destinado à industrialização: CFOP 6.651.

— Atenção

Usar 6.651 para vendas a distribuidores ou postos revendedores é erro grave; o correto seria 6.652, podendo gerar autuação fiscal e glosa de créditos.

A condição de 'produção do estabelecimento' é obrigatória: distribuidoras e tradings que revendem combustível de terceiros não podem utilizar este CFOP sob nenhuma hipótese.

No segmento de combustíveis, o ICMS-ST é regra; verifique se a UF de destino exige destaque de substituição tributária ou se o remetente já é substituto, impactando o preenchimento da NF-e.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento6.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização6.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização6.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente6.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização6.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final6.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente6.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final6.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro6.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final6.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo6.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento6.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante6.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.