Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.659
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.659 é utilizado nas transferências interestaduais de combustíveis ou lubrificantes que não foram produzidos pelo próprio estabelecimento, mas sim adquiridos ou recebidos de terceiros (distribuidoras, refinarias, importadores). Aplica-se quando uma empresa remete esses produtos para outro estabelecimento de sua mesma titularidade localizado em estado diferente, como uma matriz transferindo estoque para uma filial ou entre filiais de estados distintos. Difere do 6.652, que abrange saídas de combustíveis produzidos pelo próprio estabelecimento, e do 5.659, restrito a transferências dentro do mesmo estado. É comum em redes de postos de combustíveis, distribuidoras com múltiplos depósitos e empresas com frotas próprias que centralizam compras. Todos os regimes tributários podem utilizá-lo, mas atenção ao ICMS-ST e às regras específicas da ANP e da Refinaria/PMPF aplicáveis ao setor de combustíveis.
— Exemplos Práticos
- 1
Rede PetroMax (matriz em SP) transfere 20.000 litros de diesel adquirido de distribuidora para sua filial no PR: CFOP 6.659.
- 2
Distribuidora Combustível Sul Ltda. (SC) remete lubrificante comprado de terceiro ao seu depósito em MG: usa CFOP 6.659.
- 3
Empresa de transporte Rodovel (RJ) transfere estoque de arla 32 adquirido para filial em GO: CFOP 6.659 na NF-e de transferência.
— Atenção
Não confundir com o CFOP 6.652, que é exclusivo para combustíveis produzidos pelo próprio emitente; usar o código errado pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e autuação estadual.
Transferências entre estabelecimentos do mesmo estado devem usar o CFOP 5.659; emitir com 6.659 em operação intraestadual implica alíquota incorreta de ICMS e rejeição na SEFAZ.
Em combustíveis sujeitos ao ICMS-ST com substituição tributária já recolhida na etapa anterior, verificar se há necessidade de complemento ou ressarcimento do ICMS-ST na transferência interestadual, conforme legislação do estado destinatário.