Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.667
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.667 é utilizado por fornecedores de combustíveis e lubrificantes que vendem a consumidor final ou usuário final localizado em outro estado, sendo que o consumo efetivo ocorrerá em estado diferente daquele onde está estabelecido o adquirente. Trata-se de uma situação específica dentro das operações interestaduais de combustíveis, aplicável quando o destinatário não é contribuinte do ICMS revendedor, mas sim o consumidor final do produto. É comum em operações com frotas de transporte, mineradoras, construtoras e indústrias que adquirem combustíveis de distribuidoras localizadas em outro estado para consumo em suas operações. Difere do CFOP 6.656 (venda a distribuidor) e 6.657 (venda a varejista), pois aqui o destinatário é o ponto final da cadeia. A substituição tributária do ICMS sobre combustíveis exige atenção especial, pois o diferencial de alíquota pode ser devido pelo remetente.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora PetroSul (RS) vende óleo lubrificante para frota própria de transportadora Cargas Bela (SC), para consumo em SC: CFOP 6.667.
- 2
Refinaria Norte (PA) fornece diesel diretamente a usina de energia em Mato Grosso para consumo na geração: emite NF-e com CFOP 6.667.
- 3
Distribuidora CombustMax (SP) vende lubrificante industrial para indústria têxtil do Paraná que usará o produto em suas máquinas: CFOP 6.667.
— Atenção
Atenção: não confundir com CFOP 6.656 (venda a distribuidor interestadual) nem 6.657 (varejista); o 6.667 exige que o destinatário seja consumidor/usuário final.
Risco de autuação: o ICMS-ST de combustíveis tem regras específicas por convênio (CONFAZ); verificar se o encerramento da cadeia tributária já ocorreu para evitar recolhimento em duplicidade ou omissão.
Cuidado com o DIFAL: nas vendas a não contribuintes do ICMS em outro estado, o vendedor pode ser responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquota, conforme EC 87/2015 e legislação estadual do destino.