Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.664
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.664 é utilizado quando uma empresa devolve, para outro estado, combustíveis ou lubrificantes que havia recebido exclusivamente para fins de armazenagem — ou seja, sem que tenha ocorrido transferência de propriedade da mercadoria. O estabelecimento armazenador emite a NF-e de retorno ao remetente original (depositante), registrando a saída interestadual da mercadoria custodiada. É aplicável em operações envolvendo bases de distribuição, terminais de armazenagem e empresas autorizadas pela ANP. Difere do CFOP 6.661 (venda de combustível) e do 6.663 (simples remessa para armazenagem, sentido oposto): enquanto o 6.663 registra a entrada da mercadoria no armazenador, o 6.664 registra seu retorno ao depositante. Aplica-se a todos os regimes tributários, mas exige atenção às regras de ICMS-ST e PMPF do estado destinatário, pois combustíveis têm substituição tributária específica regulada por protocolos e convênios CONFAZ.
— Exemplos Práticos
- 1
Terminal Petro Sul (PR) armazenou diesel da Distribuidora Norte (AM) e devolve o estoque ao depositante: emite NF-e com CFOP 6.664.
- 2
Base de Armazenagem Litoral (SP) retorna lubrificantes custodiados para a refinaria depositante sediada em MG, usando CFOP 6.664.
- 3
Empresa de logística (RJ) que guardava gasolina de distribuidora do ES devolve o produto após encerramento do contrato: CFOP 6.664.
— Atenção
Não confunda com CFOP 6.661 (venda de combustível): no 6.664 não há transferência de propriedade, apenas retorno de mercadoria custodiada ao depositante original.
A NF-e de retorno deve referenciar a chave da NF-e de remessa para armazenagem (CFOP 6.663), sob risco de glosa de crédito e autuação por falta de rastreabilidade fiscal.
Combustíveis são sujeitos à ST com PMPF estadual: verifique se o ICMS já foi retido na operação original para evitar recolhimento em duplicidade ou omissão no retorno interestadual.