CFOP6.664SaídaInterestadual

Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.664
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetornoCombustível

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.664 é utilizado quando uma empresa devolve, para outro estado, combustíveis ou lubrificantes que havia recebido exclusivamente para fins de armazenagem — ou seja, sem que tenha ocorrido transferência de propriedade da mercadoria. O estabelecimento armazenador emite a NF-e de retorno ao remetente original (depositante), registrando a saída interestadual da mercadoria custodiada. É aplicável em operações envolvendo bases de distribuição, terminais de armazenagem e empresas autorizadas pela ANP. Difere do CFOP 6.661 (venda de combustível) e do 6.663 (simples remessa para armazenagem, sentido oposto): enquanto o 6.663 registra a entrada da mercadoria no armazenador, o 6.664 registra seu retorno ao depositante. Aplica-se a todos os regimes tributários, mas exige atenção às regras de ICMS-ST e PMPF do estado destinatário, pois combustíveis têm substituição tributária específica regulada por protocolos e convênios CONFAZ.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Terminal Petro Sul (PR) armazenou diesel da Distribuidora Norte (AM) e devolve o estoque ao depositante: emite NF-e com CFOP 6.664.

  2. 2

    Base de Armazenagem Litoral (SP) retorna lubrificantes custodiados para a refinaria depositante sediada em MG, usando CFOP 6.664.

  3. 3

    Empresa de logística (RJ) que guardava gasolina de distribuidora do ES devolve o produto após encerramento do contrato: CFOP 6.664.

— Atenção

Não confunda com CFOP 6.661 (venda de combustível): no 6.664 não há transferência de propriedade, apenas retorno de mercadoria custodiada ao depositante original.

A NF-e de retorno deve referenciar a chave da NF-e de remessa para armazenagem (CFOP 6.663), sob risco de glosa de crédito e autuação por falta de rastreabilidade fiscal.

Combustíveis são sujeitos à ST com PMPF estadual: verifique se o ICMS já foi retido na operação original para evitar recolhimento em duplicidade ou omissão no retorno interestadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento6.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização6.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização6.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente6.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização6.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final6.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente6.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente6.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final6.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro6.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final6.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo6.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento6.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante6.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.