Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.658
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.658 é utilizado quando um estabelecimento produtor de combustíveis ou lubrificantes — derivados ou não de petróleo — realiza transferência desses produtos para outro estabelecimento da mesma empresa localizado em estado diferente. Trata-se de uma operação interna do grupo empresarial, sem caracterizar venda, mas sim remessa entre filiais ou matriz/filial interestaduais. É aplicável a refinarias, usinas de biodiesel, fabricantes de lubrificantes e produtores de etanol, por exemplo. Difere do CFOP 5.658, que abrange transferências dentro do mesmo estado. Também se distingue dos CFOPs de venda (6.652, 6.653), pois aqui não há transferência de titularidade a terceiros. Em operações sujeitas à substituição tributária de ICMS em combustíveis, atenção especial deve ser dada ao recolhimento antecipado e à correta indicação da base de cálculo do ICMS-ST na NF-e, independentemente do regime tributário do emitente.
— Exemplos Práticos
- 1
Refinaria NovaPetro (SP) transfere óleo lubrificante de sua produção para filial distribuidora no Paraná: usa CFOP 6.658.
- 2
Usina BioEnergia Central (GO) remete biodiesel produzido internamente para seu depósito em Minas Gerais: emite NF-e com CFOP 6.658.
- 3
Fabricante LubrMax (RS) transfere lote de graxas industriais de fabricação própria para filial em Santa Catarina: CFOP 6.658.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.652 (venda de combustível por produtor): o 6.658 é exclusivo para transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, sem venda.
Em combustíveis sujeitos ao ICMS-ST, a transferência interestadual pode exigir recolhimento antecipado do imposto; verifique o protocolo ou convênio vigente entre os estados envolvidos.
Usar 5.658 para transferências dentro do mesmo estado; o uso indevido do 6.658 em operações intraestaduais pode gerar inconsistências no SPED e autuações fiscais.