CFOP6.658SaídaInterestadual

Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

6.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.658
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.658 é utilizado quando um estabelecimento produtor de combustíveis ou lubrificantes — derivados ou não de petróleo — realiza transferência desses produtos para outro estabelecimento da mesma empresa localizado em estado diferente. Trata-se de uma operação interna do grupo empresarial, sem caracterizar venda, mas sim remessa entre filiais ou matriz/filial interestaduais. É aplicável a refinarias, usinas de biodiesel, fabricantes de lubrificantes e produtores de etanol, por exemplo. Difere do CFOP 5.658, que abrange transferências dentro do mesmo estado. Também se distingue dos CFOPs de venda (6.652, 6.653), pois aqui não há transferência de titularidade a terceiros. Em operações sujeitas à substituição tributária de ICMS em combustíveis, atenção especial deve ser dada ao recolhimento antecipado e à correta indicação da base de cálculo do ICMS-ST na NF-e, independentemente do regime tributário do emitente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Refinaria NovaPetro (SP) transfere óleo lubrificante de sua produção para filial distribuidora no Paraná: usa CFOP 6.658.

  2. 2

    Usina BioEnergia Central (GO) remete biodiesel produzido internamente para seu depósito em Minas Gerais: emite NF-e com CFOP 6.658.

  3. 3

    Fabricante LubrMax (RS) transfere lote de graxas industriais de fabricação própria para filial em Santa Catarina: CFOP 6.658.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.652 (venda de combustível por produtor): o 6.658 é exclusivo para transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, sem venda.

Em combustíveis sujeitos ao ICMS-ST, a transferência interestadual pode exigir recolhimento antecipado do imposto; verifique o protocolo ou convênio vigente entre os estados envolvidos.

Usar 5.658 para transferências dentro do mesmo estado; o uso indevido do 6.658 em operações intraestaduais pode gerar inconsistências no SPED e autuações fiscais.

— Códigos do Mesmo Grupo

6.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização6.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização6.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente6.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização6.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final6.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente6.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem6.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente6.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final6.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro6.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final6.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo6.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento6.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante6.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.