Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.653
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.653 quando um estabelecimento produtor de combustível ou lubrificante — como uma refinaria, usina de biocombustível ou fabricante de lubrificantes — realiza venda direta ao consumidor ou usuário final dentro do próprio estado (operação estadual). O diferencial deste CFOP está em dois critérios cumulativos: (1) o produto é de produção própria do emitente, ou seja, o estabelecimento fabricou o combustível ou lubrificante — não se aplica a revendas; e (2) o destinatário é consumidor final, como uma empresa que abastece sua frota própria ou um usuário que consome o lubrificante em seu processo produtivo, e não para revenda. Aplicável em todos os regimes tributários, mas mais comum em indústrias sujeitas ao Lucro Real ou Presumido, dado que produtores de combustível raramente se enquadram no Simples Nacional. Atenção ao regime de substituição tributária de combustíveis, que pode impactar a tributação do ICMS nesta operação.
— Exemplos Práticos
- 1
Refinaria Petrossul (SP) vende óleo diesel de produção própria diretamente a uma transportadora paulista para consumo em sua frota: CFOP 5.653.
- 2
Usina BioCentro (GO) vende etanol anidro produzido na própria planta a indústria goiana que o utilizará como insumo de processo: CFOP 5.653.
- 3
Fabricante LubriTech (MG) vende lubrificante industrial de produção própria a siderúrgica mineira para uso nas máquinas internas: CFOP 5.653.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.651 (venda de combustível por distribuidor/revendedor): este 5.653 é exclusivo para o estabelecimento produtor. Usar o código errado pode gerar autuação fiscal.
Se o destinatário for revendedor ou distribuidor — e não consumidor final —, o CFOP correto é 5.651 ou 5.652. Vender para revenda com 5.653 configura erro de classificação com risco de glosa de crédito pelo destinatário.
Atenção à Substituição Tributária de ICMS em combustíveis (Convênio ICMS 110/2007): mesmo com CFOP correto, o cálculo e recolhimento do ICMS-ST pelo produtor deve ser verificado conforme legislação estadual vigente.