CFOP5.667SaídaEstadual

Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação

5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.667
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eCombustível

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.667 quando um estabelecimento localizado no mesmo estado do emitente realizar a venda de combustível ou lubrificante diretamente a consumidor final ou usuário final cujo domicílio fiscal esteja em outra unidade da Federação. Apesar do prefixo '5' indicar operação interna (dentro do estado), este CFOP é uma exceção prevista para abastecer veículos ou equipamentos de clientes não domiciliados no estado do posto ou distribuidor, como ocorre em rodovias, postos de fronteira ou regiões limítrofes. Difere do CFOP 6.667, que se aplica quando o próprio estabelecimento emitente está em estado diferente do destinatário. Aplicável a postos revendedores, distribuidoras e TRRs. Em operações com combustíveis sujeitos à substituição tributária do ICMS (gasolina, óleo diesel, GLP), a ST já foi recolhida na cadeia anterior, o que deve ser corretamente refletido no campo de CST/CSOSN da NF-e.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Posto Ipiranga (SP, cidade limítrofe com MG) abastece caminhoneiro domiciliado em MG: emite NF-e com CFOP 5.667.

  2. 2

    Distribuidora de lubrificantes (PR) vende óleo a empresa transportadora sediada em SC que retira mercadoria no depósito paranaense: usa CFOP 5.667.

  3. 3

    TRR localizado no RS fornece diesel a consumidor final com CNPJ de SC em operação de entrega dentro do RS: CFOP 5.667.

— Atenção

Não confunda com CFOP 6.667: se o emitente estiver em estado diferente do local de entrega, use 6.667, não 5.667.

Atenção ao CST de ICMS: combustíveis com ST já recolhida devem usar CST 060 (CSOSN 500 no Simples), evitando dupla tributação ou glosa de crédito.

Em regiões de fronteira estadual, é comum o erro de usar CFOP 5.102 ou 6.102 para combustíveis, gerando inconsistência no SPED e risco de autuação pela SEFAZ.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante5.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente5.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização5.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente5.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final5.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento5.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização5.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento5.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final5.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final5.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização5.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente5.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro5.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.