Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação
5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.667
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.667 quando um estabelecimento localizado no mesmo estado do emitente realizar a venda de combustível ou lubrificante diretamente a consumidor final ou usuário final cujo domicílio fiscal esteja em outra unidade da Federação. Apesar do prefixo '5' indicar operação interna (dentro do estado), este CFOP é uma exceção prevista para abastecer veículos ou equipamentos de clientes não domiciliados no estado do posto ou distribuidor, como ocorre em rodovias, postos de fronteira ou regiões limítrofes. Difere do CFOP 6.667, que se aplica quando o próprio estabelecimento emitente está em estado diferente do destinatário. Aplicável a postos revendedores, distribuidoras e TRRs. Em operações com combustíveis sujeitos à substituição tributária do ICMS (gasolina, óleo diesel, GLP), a ST já foi recolhida na cadeia anterior, o que deve ser corretamente refletido no campo de CST/CSOSN da NF-e.
— Exemplos Práticos
- 1
Posto Ipiranga (SP, cidade limítrofe com MG) abastece caminhoneiro domiciliado em MG: emite NF-e com CFOP 5.667.
- 2
Distribuidora de lubrificantes (PR) vende óleo a empresa transportadora sediada em SC que retira mercadoria no depósito paranaense: usa CFOP 5.667.
- 3
TRR localizado no RS fornece diesel a consumidor final com CNPJ de SC em operação de entrega dentro do RS: CFOP 5.667.
— Atenção
Não confunda com CFOP 6.667: se o emitente estiver em estado diferente do local de entrega, use 6.667, não 5.667.
Atenção ao CST de ICMS: combustíveis com ST já recolhida devem usar CST 060 (CSOSN 500 no Simples), evitando dupla tributação ou glosa de crédito.
Em regiões de fronteira estadual, é comum o erro de usar CFOP 5.102 ou 6.102 para combustíveis, gerando inconsistência no SPED e risco de autuação pela SEFAZ.