Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.656
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.656 é utilizado por postos de combustíveis, distribuidoras varejistas ou qualquer estabelecimento que revenda combustíveis ou lubrificantes adquiridos de terceiros (não produzidos pelo próprio emitente) para consumidor ou usuário final dentro do mesmo estado. O ponto central é que o destinatário NÃO irá revender o produto — é o consumo próprio, como frotas de empresas, veículos particulares ou máquinas industriais. Difere do 5.655, que se aplica à venda de combustível produzido pelo próprio emitente. Também se distingue do 5.657, destinado a não contribuintes. No contexto do ICMS-ST, como combustíveis normalmente já têm o imposto retido na cadeia anterior (refinaria/distribuidora), o posto revendedor emite a NF-e com este CFOP indicando que o ICMS já foi recolhido por substituição tributária. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional.
— Exemplos Práticos
- 1
Posto Ipiranga Ltda (SP) vende 200 litros de diesel para transportadora local abastecer sua frota: emite NF-e com CFOP 5.656.
- 2
Revendedora de lubrificantes Alfa (MG) vende óleo de motor para indústria do mesmo estado para uso em maquinário: usa CFOP 5.656.
- 3
Posto de gasolina em Curitiba (PR) vende gasolina aditivada a consumidor pessoa física local: NF-e com CFOP 5.656.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.655 (combustível produzido pelo próprio emitente): se o posto comprou de distribuidora, obrigatoriamente usa 5.656.
Atenção: se o destinatário for outra empresa que irá revender o combustível, o CFOP correto é 5.652 (venda para comercialização), e não 5.656.
Em operações com ICMS-ST já recolhido pela distribuidora, o campo de ICMS na NF-e deve refletir corretamente a tributação monofásica, evitando autuação por recolhimento em duplicidade.