CFOP5.656SaídaEstadual

Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final

5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.656
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eCombustível

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.656 é utilizado por postos de combustíveis, distribuidoras varejistas ou qualquer estabelecimento que revenda combustíveis ou lubrificantes adquiridos de terceiros (não produzidos pelo próprio emitente) para consumidor ou usuário final dentro do mesmo estado. O ponto central é que o destinatário NÃO irá revender o produto — é o consumo próprio, como frotas de empresas, veículos particulares ou máquinas industriais. Difere do 5.655, que se aplica à venda de combustível produzido pelo próprio emitente. Também se distingue do 5.657, destinado a não contribuintes. No contexto do ICMS-ST, como combustíveis normalmente já têm o imposto retido na cadeia anterior (refinaria/distribuidora), o posto revendedor emite a NF-e com este CFOP indicando que o ICMS já foi recolhido por substituição tributária. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Posto Ipiranga Ltda (SP) vende 200 litros de diesel para transportadora local abastecer sua frota: emite NF-e com CFOP 5.656.

  2. 2

    Revendedora de lubrificantes Alfa (MG) vende óleo de motor para indústria do mesmo estado para uso em maquinário: usa CFOP 5.656.

  3. 3

    Posto de gasolina em Curitiba (PR) vende gasolina aditivada a consumidor pessoa física local: NF-e com CFOP 5.656.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.655 (combustível produzido pelo próprio emitente): se o posto comprou de distribuidora, obrigatoriamente usa 5.656.

Atenção: se o destinatário for outra empresa que irá revender o combustível, o CFOP correto é 5.652 (venda para comercialização), e não 5.656.

Em operações com ICMS-ST já recolhido pela distribuidora, o campo de ICMS na NF-e deve refletir corretamente a tributação monofásica, evitando autuação por recolhimento em duplicidade.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante5.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente5.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização5.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente5.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final5.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento5.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização5.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento5.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final5.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização5.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação5.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente5.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro5.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.