CFOP5.664SaídaEstadual

Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.664
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetornoCombustível

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.664 é utilizado pelo depositário (armazém, posto ou base distribuidora) ao emitir nota fiscal de saída para devolver combustíveis ou lubrificantes que haviam sido recebidos exclusivamente para armazenagem — ou seja, sem transferência de propriedade — ao remetente original, dentro do mesmo estado. A operação pressupõe que o combustível/lubrificante foi entrado via CFOP 1.663 (recebimento para armazenagem) e que agora o depositante solicita a devolução física do produto. É comum em bases de distribuição, terminais de armazenagem e postos que prestam serviço de guarda de combustível para terceiros. Não envolve fato gerador de ICMS sobre a mercadoria em si, pois a propriedade permaneceu com o depositante; contudo, a NF-e deve ser emitida corretamente para acobertar o trânsito físico e cumprir as obrigações acessórias do SPED Fiscal. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), desde que o depositário seja o emitente do documento.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Terminal Petrolog (SP) armazenou óleo diesel da distribuidora Combustex (SP); ao devolver o produto, emite NF-e com CFOP 5.664.

  2. 2

    Posto Rota Livre (MG) guardou lubrificante da indústria LubriMinas (MG) e, a pedido desta, devolve o estoque usando CFOP 5.664.

  3. 3

    Base Distribuidora NorteGás (AM) retorna gasolina aditivada ao depositante AviaçãoFuel (AM) após encerramento do contrato de guarda: CFOP 5.664.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.661 (venda de combustível): o 5.664 é exclusivo para retorno de armazenagem, sem transferência de titularidade nem cobrança de mercadoria.

A entrada correspondente no depositante deve ser registrada com CFOP 1.664; inconsistência entre entrada e saída pode gerar glosa no SPED e autuação pela SEFAZ.

Para operações interestaduais (devolução a depositante de outro estado), o CFOP correto passa a ser 6.664; usar 5.664 nesse caso caracteriza erro de classificação fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante5.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente5.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização5.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente5.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final5.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento5.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização5.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento5.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final5.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final5.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização5.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação5.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente5.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro5.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.