Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.664
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.664 é utilizado pelo depositário (armazém, posto ou base distribuidora) ao emitir nota fiscal de saída para devolver combustíveis ou lubrificantes que haviam sido recebidos exclusivamente para armazenagem — ou seja, sem transferência de propriedade — ao remetente original, dentro do mesmo estado. A operação pressupõe que o combustível/lubrificante foi entrado via CFOP 1.663 (recebimento para armazenagem) e que agora o depositante solicita a devolução física do produto. É comum em bases de distribuição, terminais de armazenagem e postos que prestam serviço de guarda de combustível para terceiros. Não envolve fato gerador de ICMS sobre a mercadoria em si, pois a propriedade permaneceu com o depositante; contudo, a NF-e deve ser emitida corretamente para acobertar o trânsito físico e cumprir as obrigações acessórias do SPED Fiscal. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), desde que o depositário seja o emitente do documento.
— Exemplos Práticos
- 1
Terminal Petrolog (SP) armazenou óleo diesel da distribuidora Combustex (SP); ao devolver o produto, emite NF-e com CFOP 5.664.
- 2
Posto Rota Livre (MG) guardou lubrificante da indústria LubriMinas (MG) e, a pedido desta, devolve o estoque usando CFOP 5.664.
- 3
Base Distribuidora NorteGás (AM) retorna gasolina aditivada ao depositante AviaçãoFuel (AM) após encerramento do contrato de guarda: CFOP 5.664.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.661 (venda de combustível): o 5.664 é exclusivo para retorno de armazenagem, sem transferência de titularidade nem cobrança de mercadoria.
A entrada correspondente no depositante deve ser registrada com CFOP 1.664; inconsistência entre entrada e saída pode gerar glosa no SPED e autuação pela SEFAZ.
Para operações interestaduais (devolução a depositante de outro estado), o CFOP correto passa a ser 6.664; usar 5.664 nesse caso caracteriza erro de classificação fiscal.