Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização
5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.652
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.652 é utilizado pelo estabelecimento produtor (refinaria, usina, central de distribuição com produção própria) que vende, dentro do mesmo estado, combustíveis ou lubrificantes de sua própria fabricação para outros estabelecimentos que irão revendê-los ao consumidor final ou a outros intermediários. Difere do 5.651, que se destina a vendas ao consumidor final, e do 6.652, aplicável quando o destinatário está em outro estado. Também não se confunde com o 5.653, voltado a combustíveis não produzidos pelo emitente. Nas operações com combustíveis, é frequente a substituição tributária do ICMS, exigindo atenção ao preenchimento da base de cálculo ST na NF-e. Aplicável a todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), desde que o emitente seja efetivamente o produtor da mercadoria.
— Exemplos Práticos
- 1
Refinaria PetroSul (SP) vende óleo diesel de produção própria para distribuidora revendedora localizada também em SP: usa CFOP 5.652.
- 2
Usina BioCombustíveis Centro-Oeste (GO) produz etanol e vende para posto revendedor goiano que irá comercializar ao consumidor: CFOP 5.652.
- 3
Indústria LubriBrasil (MG) fabrica lubrificantes e os vende para distribuidora mineira que os revenderá: emissor usa CFOP 5.652.
— Atenção
Confundir com 5.651 (venda ao consumidor final) gera erro no SPED e pode distorcer a apuração do ICMS-ST, expondo o emitente a autuação fiscal.
Se o estabelecimento não é o produtor, mas apenas revendedor dos combustíveis, o CFOP correto é 5.653; usar 5.652 indevidamente caracteriza declaração incorreta da origem da mercadoria.
Operações interestaduais de venda para revenda devem usar 6.652; aplicar 5.652 em NF-e com destinatário de outro estado invalida o documento e pode gerar glosa de crédito para o comprador.