CFOP5.657SaídaEstadual

Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento

5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.657
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.657 quando um estabelecimento localizado no mesmo estado do destinatário realizar remessa de combustível ou lubrificante — previamente adquirido ou recebido de terceiros (não produzido pelo próprio remetente) — com o objetivo de venda fora do estabelecimento, como em operações de abastecimento móvel, venda ambulante ou por caminhões-tanque. É típico de distribuidoras, revendedoras e postos que operam com frota itinerante de vendas. Difere do CFOP 5.656, que se aplica a combustíveis ou lubrificantes de produção própria. Também se distingue do CFOP 5.651 (venda de combustível já finalizada no estabelecimento). Empresas do Simples Nacional que atuam nesse segmento devem observar que combustíveis frequentemente estão sujeitos a substituição tributária (ICMS-ST), o que impacta diretamente a base de cálculo e o destaque fiscal na NF-e. A NF-e é obrigatória nessa operação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Rota Fuel (SP) envia caminhão-tanque com diesel adquirido de refinaria para abastecer clientes em fazendas do interior: usa CFOP 5.657.

  2. 2

    Revendedora MobilOil Centro-Oeste (GO) remete lubrificantes comprados de distribuidor para venda itinerante em oficinas da região: usa CFOP 5.657.

  3. 3

    Posto Expresso Norte (PA) separa lote de gasolina adquirida de terceiros para abastecimento móvel em canteiro de obras próximo: usa CFOP 5.657.

— Atenção

Não confunda com CFOP 5.656: aquele se aplica apenas a combustíveis de produção própria do remetente; o 5.657 exige que o produto tenha sido adquirido ou recebido de terceiros.

Em operações com ICMS-ST já retido na aquisição, verifique se há necessidade de complemento ou ressarcimento do imposto ao emitir a NF-e de remessa, evitando autuações por recolhimento em duplicidade ou a menor.

A remessa para venda fora do estabelecimento exige NF-e de remessa separada da NF-e de venda ao consumidor final; emitir apenas uma nota pode configurar infração fiscal e dificultar o controle do SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante5.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente5.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização5.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente5.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final5.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização5.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento5.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final5.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final5.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização5.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação5.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente5.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro5.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.