Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento
5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.657
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.657 quando um estabelecimento localizado no mesmo estado do destinatário realizar remessa de combustível ou lubrificante — previamente adquirido ou recebido de terceiros (não produzido pelo próprio remetente) — com o objetivo de venda fora do estabelecimento, como em operações de abastecimento móvel, venda ambulante ou por caminhões-tanque. É típico de distribuidoras, revendedoras e postos que operam com frota itinerante de vendas. Difere do CFOP 5.656, que se aplica a combustíveis ou lubrificantes de produção própria. Também se distingue do CFOP 5.651 (venda de combustível já finalizada no estabelecimento). Empresas do Simples Nacional que atuam nesse segmento devem observar que combustíveis frequentemente estão sujeitos a substituição tributária (ICMS-ST), o que impacta diretamente a base de cálculo e o destaque fiscal na NF-e. A NF-e é obrigatória nessa operação.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Rota Fuel (SP) envia caminhão-tanque com diesel adquirido de refinaria para abastecer clientes em fazendas do interior: usa CFOP 5.657.
- 2
Revendedora MobilOil Centro-Oeste (GO) remete lubrificantes comprados de distribuidor para venda itinerante em oficinas da região: usa CFOP 5.657.
- 3
Posto Expresso Norte (PA) separa lote de gasolina adquirida de terceiros para abastecimento móvel em canteiro de obras próximo: usa CFOP 5.657.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.656: aquele se aplica apenas a combustíveis de produção própria do remetente; o 5.657 exige que o produto tenha sido adquirido ou recebido de terceiros.
Em operações com ICMS-ST já retido na aquisição, verifique se há necessidade de complemento ou ressarcimento do imposto ao emitir a NF-e de remessa, evitando autuações por recolhimento em duplicidade ou a menor.
A remessa para venda fora do estabelecimento exige NF-e de remessa separada da NF-e de venda ao consumidor final; emitir apenas uma nota pode configurar infração fiscal e dificultar o controle do SPED Fiscal.