Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente
5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.651
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.651 é utilizado por estabelecimentos produtores de combustíveis ou lubrificantes — como refinarias, usinas de biodiesel, produtores de etanol ou fabricantes de lubrificantes — que realizam vendas dentro do próprio estado (operação estadual) para compradores que utilizarão esses produtos como insumo em processo de industrialização subsequente. O destinatário não é o consumidor final nem um revendedor: ele vai industrializar o combustível ou lubrificante adquirido, transformando-o em outro produto. Difere do CFOP 5.652 (venda para comercialização) e do 5.653 (venda para consumo). É aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial quanto à tributação monofásica de combustíveis, substituição tributária e incidência de CIDE, PIS e COFINS específicos do setor. A destinação declarada pelo comprador deve estar documentada, pois define a alíquota e o regime aplicável.
— Exemplos Práticos
- 1
Usina BioEnergia SP (interior de SP) vende etanol anidro para indústria química paulista usar como solvente em fabricação: CFOP 5.651.
- 2
Refinaria NovaPetro (RJ) vende lubrificante industrial para fábrica de autopeças no mesmo estado usá-lo como insumo produtivo: CFOP 5.651.
- 3
Produtora de biodiesel CombustívelVerde (RS) vende B100 para indústria gaúcha que o misturará em processo fabril próprio: CFOP 5.651.
— Atenção
Confundir destinação 'industrialização' com 'consumo próprio' é erro grave: uso interno da empresa compradora como combustível de máquinas exige CFOP 5.653, não 5.651.
Atenção à substituição tributária do ICMS em combustíveis: mesmo com CFOP 5.651, a refinaria pode ser contribuinte substituta, alterando o destaque do imposto na NF-e.
Utilizar 5.651 para venda a distribuidora ou posto revendedor configura erro de classificação; a destinação comercialização exige obrigatoriamente o CFOP 5.652.