CFOP5.651SaídaEstadual

Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente

5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.651
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.651 é utilizado por estabelecimentos produtores de combustíveis ou lubrificantes — como refinarias, usinas de biodiesel, produtores de etanol ou fabricantes de lubrificantes — que realizam vendas dentro do próprio estado (operação estadual) para compradores que utilizarão esses produtos como insumo em processo de industrialização subsequente. O destinatário não é o consumidor final nem um revendedor: ele vai industrializar o combustível ou lubrificante adquirido, transformando-o em outro produto. Difere do CFOP 5.652 (venda para comercialização) e do 5.653 (venda para consumo). É aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial quanto à tributação monofásica de combustíveis, substituição tributária e incidência de CIDE, PIS e COFINS específicos do setor. A destinação declarada pelo comprador deve estar documentada, pois define a alíquota e o regime aplicável.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Usina BioEnergia SP (interior de SP) vende etanol anidro para indústria química paulista usar como solvente em fabricação: CFOP 5.651.

  2. 2

    Refinaria NovaPetro (RJ) vende lubrificante industrial para fábrica de autopeças no mesmo estado usá-lo como insumo produtivo: CFOP 5.651.

  3. 3

    Produtora de biodiesel CombustívelVerde (RS) vende B100 para indústria gaúcha que o misturará em processo fabril próprio: CFOP 5.651.

— Atenção

Confundir destinação 'industrialização' com 'consumo próprio' é erro grave: uso interno da empresa compradora como combustível de máquinas exige CFOP 5.653, não 5.651.

Atenção à substituição tributária do ICMS em combustíveis: mesmo com CFOP 5.651, a refinaria pode ser contribuinte substituta, alterando o destaque do imposto na NF-e.

Utilizar 5.651 para venda a distribuidora ou posto revendedor configura erro de classificação; a destinação comercialização exige obrigatoriamente o CFOP 5.652.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante5.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização5.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente5.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final5.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento5.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização5.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento5.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final5.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final5.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização5.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação5.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente5.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro5.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.