CFOP5.662SaídaEstadual

Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final

5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.662
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.662 é utilizado pelo consumidor ou usuário final que adquiriu combustível ou lubrificante e precisa devolver a mercadoria ao fornecedor dentro do mesmo estado. Aplica-se quando o adquirente não é revendedor — ou seja, comprou o produto para consumo próprio (frota de veículos, maquinários, geração de energia, etc.) e, por qualquer motivo (excesso de estoque, produto fora de especificação, erro de pedido), necessita retorná-lo ao remetente original. Diferencia-se do CFOP 5.652 (devolução feita por distribuidora ou revendedor) pelo perfil do emitente: aqui, quem emite a NF-e de devolução é o consumidor final. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) que utilizem combustíveis/lubrificantes como insumo ou bem de consumo. A NF-e de devolução deve referenciar a nota fiscal de compra original e replicar os tributos destacados naquela operação, inclusive ICMS com substituição tributária, quando aplicável.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Veloz Ltda. (SP) compra óleo lubrificante para a frota e devolve parte do lote com defeito ao posto fornecedor do mesmo estado: usa CFOP 5.662.

  2. 2

    Indústria Metalúrgica Central (MG) adquire combustível para geração de energia interna e devolve excedente ao distribuidor local: emite NF-e com CFOP 5.662.

  3. 3

    Construtora Horizonte (RJ) devolve diesel comprado para máquinas ao fornecedor fluminense por erro de quantidade no pedido: CFOP 5.662.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.652, destinado a revendedores de combustível; o 5.662 é exclusivo para consumidor/usuário final — uso indevido pode gerar glosa de créditos e autuação fiscal.

A NF-e de devolução deve obrigatoriamente referenciar a chave de acesso da nota de compra original e reproduzir fielmente os valores de ICMS-ST, PIS e COFINS destacados, sob risco de inconsistência no SPED Fiscal.

Em operações com combustíveis sujeitos ao regime monofásico de PIS/COFINS, atenção ao correto preenchimento das alíquotas na devolução, pois o aproveitamento indevido de créditos pode ser questionado pela Receita Federal.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante5.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente5.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização5.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente5.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final5.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento5.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização5.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento5.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final5.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização5.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação5.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente5.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro5.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.