Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.662
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.662 é utilizado pelo consumidor ou usuário final que adquiriu combustível ou lubrificante e precisa devolver a mercadoria ao fornecedor dentro do mesmo estado. Aplica-se quando o adquirente não é revendedor — ou seja, comprou o produto para consumo próprio (frota de veículos, maquinários, geração de energia, etc.) e, por qualquer motivo (excesso de estoque, produto fora de especificação, erro de pedido), necessita retorná-lo ao remetente original. Diferencia-se do CFOP 5.652 (devolução feita por distribuidora ou revendedor) pelo perfil do emitente: aqui, quem emite a NF-e de devolução é o consumidor final. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) que utilizem combustíveis/lubrificantes como insumo ou bem de consumo. A NF-e de devolução deve referenciar a nota fiscal de compra original e replicar os tributos destacados naquela operação, inclusive ICMS com substituição tributária, quando aplicável.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Veloz Ltda. (SP) compra óleo lubrificante para a frota e devolve parte do lote com defeito ao posto fornecedor do mesmo estado: usa CFOP 5.662.
- 2
Indústria Metalúrgica Central (MG) adquire combustível para geração de energia interna e devolve excedente ao distribuidor local: emite NF-e com CFOP 5.662.
- 3
Construtora Horizonte (RJ) devolve diesel comprado para máquinas ao fornecedor fluminense por erro de quantidade no pedido: CFOP 5.662.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.652, destinado a revendedores de combustível; o 5.662 é exclusivo para consumidor/usuário final — uso indevido pode gerar glosa de créditos e autuação fiscal.
A NF-e de devolução deve obrigatoriamente referenciar a chave de acesso da nota de compra original e reproduzir fielmente os valores de ICMS-ST, PIS e COFINS destacados, sob risco de inconsistência no SPED Fiscal.
Em operações com combustíveis sujeitos ao regime monofásico de PIS/COFINS, atenção ao correto preenchimento das alíquotas na devolução, pois o aproveitamento indevido de créditos pode ser questionado pela Receita Federal.