Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.658
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.658 é utilizado pelo estabelecimento produtor de combustível ou lubrificante que realiza transferência de mercadoria de sua própria produção para outro estabelecimento da mesma empresa (filial, depósito ou centro de distribuição), dentro do mesmo estado. Trata-se de uma operação entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz, sem caracterizar venda. Aplica-se exclusivamente a produtores (refinarias, usinas de biodiesel, fabricantes de lubrificantes, etc.), e não a distribuidoras ou postos revendedores. Difere do 5.652 (transferência de combustível adquirido de terceiros) pois aqui o produto transferido é de fabricação própria. Em todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), a natureza da operação é a mesma, mas as obrigações acessórias e o tratamento do ICMS podem variar conforme convênios específicos para o setor de combustíveis, exigindo atenção ao regime de substituição tributária aplicável.
— Exemplos Práticos
- 1
Refinaria BrasPetro (SP) transfere óleo lubrificante de fabricação própria para seu depósito em Campinas/SP: usa CFOP 5.658.
- 2
Usina BioCombust (MT) transfere biodiesel produzido internamente para filial distribuidora no mesmo estado: aplica CFOP 5.658.
- 3
Fabricante LubriMax (MG) transfere lubrificante industrial de produção própria para centro de distribuição em BH/MG: CFOP 5.658.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.652, usado para transferência de combustível/lubrificante adquirido de terceiros — a distinção entre produto próprio e de terceiros é fundamental para evitar autuação.
Operações interestaduais de mesmo teor devem usar o CFOP 6.658; o uso indevido do código estadual em transferências para outro estado gera inconsistência no SPED e risco de glosa de crédito de ICMS.
No setor de combustíveis, a substituição tributária é regra; mesmo em transferências entre estabelecimentos do mesmo grupo, verifique se há retenção de ICMS-ST prevista em convênio ou protocolo estadual aplicável.