CFOP5.658SaídaEstadual

Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.658
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.658 é utilizado pelo estabelecimento produtor de combustível ou lubrificante que realiza transferência de mercadoria de sua própria produção para outro estabelecimento da mesma empresa (filial, depósito ou centro de distribuição), dentro do mesmo estado. Trata-se de uma operação entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz, sem caracterizar venda. Aplica-se exclusivamente a produtores (refinarias, usinas de biodiesel, fabricantes de lubrificantes, etc.), e não a distribuidoras ou postos revendedores. Difere do 5.652 (transferência de combustível adquirido de terceiros) pois aqui o produto transferido é de fabricação própria. Em todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), a natureza da operação é a mesma, mas as obrigações acessórias e o tratamento do ICMS podem variar conforme convênios específicos para o setor de combustíveis, exigindo atenção ao regime de substituição tributária aplicável.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Refinaria BrasPetro (SP) transfere óleo lubrificante de fabricação própria para seu depósito em Campinas/SP: usa CFOP 5.658.

  2. 2

    Usina BioCombust (MT) transfere biodiesel produzido internamente para filial distribuidora no mesmo estado: aplica CFOP 5.658.

  3. 3

    Fabricante LubriMax (MG) transfere lubrificante industrial de produção própria para centro de distribuição em BH/MG: CFOP 5.658.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.652, usado para transferência de combustível/lubrificante adquirido de terceiros — a distinção entre produto próprio e de terceiros é fundamental para evitar autuação.

Operações interestaduais de mesmo teor devem usar o CFOP 6.658; o uso indevido do código estadual em transferências para outro estado gera inconsistência no SPED e risco de glosa de crédito de ICMS.

No setor de combustíveis, a substituição tributária é regra; mesmo em transferências entre estabelecimentos do mesmo grupo, verifique se há retenção de ICMS-ST prevista em convênio ou protocolo estadual aplicável.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante5.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente5.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização5.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente5.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final5.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento5.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização5.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final5.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final5.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização5.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação5.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente5.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro5.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.