Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.666
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.666 é utilizado quando um estabelecimento que recebeu combustível ou lubrificante para armazenagem (depósito) realiza a remessa desse produto por conta e ordem do depositante (terceiro), dentro do mesmo estado. Ou seja, o armazém ou depósito não é o proprietário da mercadoria — ele apenas custodia o produto e, mediante instrução do dono (terceiro), emite NF-e para movimentar o combustível até o destino indicado. É comum em distribuidoras de combustíveis, bases de armazenagem e terminais logísticos. Difere do CFOP 5.663 (remessa para armazenagem) e do 5.664 (retorno de armazenagem): aqui, quem emite é o armazém, agindo por ordem do proprietário. Aplicável a qualquer regime tributário, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto à substituição tributária de combustíveis, que segue regras próprias da PMPF e CIDE.
— Exemplos Práticos
- 1
Terminal Petro Armazéns (SP) recebe gasolina em custódia da Distribuidora Sol e, por ordem desta, remete o combustível a um posto revendedor no mesmo estado: usa CFOP 5.666.
- 2
Depósito LubriStock (MG) armazena óleo lubrificante da indústria AutoPeças Gerais e, a pedido dela, entrega o produto a cliente final também em MG: emite NF-e com CFOP 5.666.
- 3
Base de armazenagem NordeCombust (BA) recebe diesel de distribuidora local e, por conta e ordem dela, transfere o volume a transportadora baiana: CFOP 5.666.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.949 (outras saídas): a operação de remessa por conta e ordem em armazenagem de combustíveis tem código específico (5.666) e seu uso incorreto pode gerar glosa de créditos e autuações fiscais.
O armazém depositário deve manter o contrato de armazenagem e a NF-e de remessa por conta e ordem vinculada à NF-e de entrada (armazenagem), sob risco de questionamento pela SEFAZ sobre a titularidade da mercadoria.
Combustíveis sujeitos à substituição tributária exigem atenção: mesmo em remessa por armazenagem, o ICMS-ST pode já ter sido recolhido na origem, e a emissão incorreta pode gerar bitributação ou inconsistência no SPED Fiscal.