CFOP5.666SaídaEstadual

Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.666
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.666 é utilizado quando um estabelecimento que recebeu combustível ou lubrificante para armazenagem (depósito) realiza a remessa desse produto por conta e ordem do depositante (terceiro), dentro do mesmo estado. Ou seja, o armazém ou depósito não é o proprietário da mercadoria — ele apenas custodia o produto e, mediante instrução do dono (terceiro), emite NF-e para movimentar o combustível até o destino indicado. É comum em distribuidoras de combustíveis, bases de armazenagem e terminais logísticos. Difere do CFOP 5.663 (remessa para armazenagem) e do 5.664 (retorno de armazenagem): aqui, quem emite é o armazém, agindo por ordem do proprietário. Aplicável a qualquer regime tributário, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto à substituição tributária de combustíveis, que segue regras próprias da PMPF e CIDE.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Terminal Petro Armazéns (SP) recebe gasolina em custódia da Distribuidora Sol e, por ordem desta, remete o combustível a um posto revendedor no mesmo estado: usa CFOP 5.666.

  2. 2

    Depósito LubriStock (MG) armazena óleo lubrificante da indústria AutoPeças Gerais e, a pedido dela, entrega o produto a cliente final também em MG: emite NF-e com CFOP 5.666.

  3. 3

    Base de armazenagem NordeCombust (BA) recebe diesel de distribuidora local e, por conta e ordem dela, transfere o volume a transportadora baiana: CFOP 5.666.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.949 (outras saídas): a operação de remessa por conta e ordem em armazenagem de combustíveis tem código específico (5.666) e seu uso incorreto pode gerar glosa de créditos e autuações fiscais.

O armazém depositário deve manter o contrato de armazenagem e a NF-e de remessa por conta e ordem vinculada à NF-e de entrada (armazenagem), sob risco de questionamento pela SEFAZ sobre a titularidade da mercadoria.

Combustíveis sujeitos à substituição tributária exigem atenção: mesmo em remessa por armazenagem, o ICMS-ST pode já ter sido recolhido na origem, e a emissão incorreta pode gerar bitributação ou inconsistência no SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante5.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente5.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização5.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente5.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final5.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento5.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização5.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento5.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final5.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final5.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização5.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação5.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente5.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro5.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.