CFOP5.661SaídaEstadual

Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização

5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.661
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.661 é utilizado quando uma empresa devolve ao fornecedor, dentro do mesmo estado, combustíveis ou lubrificantes que haviam sido adquiridos com a finalidade de comercialização (revenda). Trata-se de uma operação de saída estadual, ou seja, tanto o emitente da nota de devolução quanto o destinatário (fornecedor original) estão localizados no mesmo estado. É tipicamente emitido por postos de combustíveis, distribuidoras e revendedores de lubrificantes que, por qualquer motivo (excesso de estoque, produto com defeito, prazo de validade, divergência na entrega), precisam retornar as mercadorias ao remetente original. Difere do CFOP 6.661, que se aplica a devoluções interestaduais. É importante observar que os tributos destacados na NF-e de devolução devem espelhar exatamente os valores da nota de compra original, inclusive em relação ao ICMS, PIS e COFINS, respeitando as particularidades do regime de substituição tributária amplamente aplicado ao setor de combustíveis. Empresas do Simples Nacional devem atentar para as regras específicas de recuperação de créditos.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Posto Boa Viagem Ltda (SP) devolve 5.000 litros de gasolina adquiridos para revenda à distribuidora fornecedora, também em SP: usa CFOP 5.661.

  2. 2

    Revendedor de lubrificantes Lubmax (MG) retorna ao distribuidor local caixas de óleo de motor com embalagens danificadas compradas para revenda: usa CFOP 5.661.

  3. 3

    Distribuidora de combustíveis GasFácil (RJ) devolve excedente de diesel S-10 ao fornecedor sediado no mesmo estado por excesso de estoque: usa CFOP 5.661.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.661 (devolução interestadual): se o fornecedor estiver em outro estado, o código correto muda e a alíquota de ICMS aplicável também se altera.

No setor de combustíveis, o ICMS geralmente é recolhido por substituição tributária (ST); a nota de devolução deve replicar fielmente os valores e a base de cálculo da NF-e de aquisição original para evitar autuação.

Usar este CFOP para devoluções de combustíveis adquiridos para uso e consumo próprio (não para revenda) é erro grave; nesse caso, o correto seria o CFOP 5.682, específico para essa finalidade.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante5.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente5.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização5.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente5.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final5.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento5.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização5.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento5.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final5.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final5.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação5.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente5.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro5.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.