Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.661
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.661 é utilizado quando uma empresa devolve ao fornecedor, dentro do mesmo estado, combustíveis ou lubrificantes que haviam sido adquiridos com a finalidade de comercialização (revenda). Trata-se de uma operação de saída estadual, ou seja, tanto o emitente da nota de devolução quanto o destinatário (fornecedor original) estão localizados no mesmo estado. É tipicamente emitido por postos de combustíveis, distribuidoras e revendedores de lubrificantes que, por qualquer motivo (excesso de estoque, produto com defeito, prazo de validade, divergência na entrega), precisam retornar as mercadorias ao remetente original. Difere do CFOP 6.661, que se aplica a devoluções interestaduais. É importante observar que os tributos destacados na NF-e de devolução devem espelhar exatamente os valores da nota de compra original, inclusive em relação ao ICMS, PIS e COFINS, respeitando as particularidades do regime de substituição tributária amplamente aplicado ao setor de combustíveis. Empresas do Simples Nacional devem atentar para as regras específicas de recuperação de créditos.
— Exemplos Práticos
- 1
Posto Boa Viagem Ltda (SP) devolve 5.000 litros de gasolina adquiridos para revenda à distribuidora fornecedora, também em SP: usa CFOP 5.661.
- 2
Revendedor de lubrificantes Lubmax (MG) retorna ao distribuidor local caixas de óleo de motor com embalagens danificadas compradas para revenda: usa CFOP 5.661.
- 3
Distribuidora de combustíveis GasFácil (RJ) devolve excedente de diesel S-10 ao fornecedor sediado no mesmo estado por excesso de estoque: usa CFOP 5.661.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.661 (devolução interestadual): se o fornecedor estiver em outro estado, o código correto muda e a alíquota de ICMS aplicável também se altera.
No setor de combustíveis, o ICMS geralmente é recolhido por substituição tributária (ST); a nota de devolução deve replicar fielmente os valores e a base de cálculo da NF-e de aquisição original para evitar autuação.
Usar este CFOP para devoluções de combustíveis adquiridos para uso e consumo próprio (não para revenda) é erro grave; nesse caso, o correto seria o CFOP 5.682, específico para essa finalidade.