Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.660
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.660 é utilizado quando uma empresa devolve, ao fornecedor do mesmo estado (operação estadual), combustíveis ou lubrificantes que haviam sido adquiridos especificamente para uso como insumo em processo de industrialização subsequente — ou seja, não para consumo próprio nem para revenda, mas como matéria-prima ou material intermediário na produção. É emitido pelo estabelecimento comprador (industrial) que devolve a mercadoria ao remetente original. Diferencia-se do CFOP 5.655, que trata da devolução de combustível/lubrificante adquirido para consumo, e do 5.659, que contempla devolução para comercialização. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), sendo indispensável que a NF de devolução espelhe exatamente os mesmos valores, alíquotas e bases de cálculo da NF de entrada originalmente registrada com CFOP 1.651 ou equivalente.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Química Nordeste (PE) devolve ao fornecedor local solvente à base de petróleo adquirido para industrialização: usa CFOP 5.660.
- 2
Fabricante de tintas em SP devolve lubrificante adquirido como insumo industrial ao distribuidor paulista por divergência de especificação técnica: CFOP 5.660.
- 3
Indústria plástica gaúcha devolve partida de nafta comprada de refinaria local, originalmente destinada à produção, por excesso de estoque: CFOP 5.660.
— Atenção
Erro comum: usar 5.660 para devolução de combustível adquirido para consumo próprio (frota/maquinário); o correto nesses casos é o CFOP 5.655.
Atenção ao ICMS-ST: se a compra original teve substituição tributária, a NF de devolução deve replicar fielmente o destaque do ICMS-ST retido, sob risco de autuação e impossibilidade de recuperação do crédito pelo fornecedor.
Verifique se a finalidade declarada na entrada (industrialização) está registrada no SPED Fiscal; inconsistência entre o CFOP de entrada e o de devolução pode gerar cruzamento adverso na malha fiscal da SEFAZ.