CFOP5.660SaídaEstadual

Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente

5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.660
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.660 é utilizado quando uma empresa devolve, ao fornecedor do mesmo estado (operação estadual), combustíveis ou lubrificantes que haviam sido adquiridos especificamente para uso como insumo em processo de industrialização subsequente — ou seja, não para consumo próprio nem para revenda, mas como matéria-prima ou material intermediário na produção. É emitido pelo estabelecimento comprador (industrial) que devolve a mercadoria ao remetente original. Diferencia-se do CFOP 5.655, que trata da devolução de combustível/lubrificante adquirido para consumo, e do 5.659, que contempla devolução para comercialização. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), sendo indispensável que a NF de devolução espelhe exatamente os mesmos valores, alíquotas e bases de cálculo da NF de entrada originalmente registrada com CFOP 1.651 ou equivalente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Química Nordeste (PE) devolve ao fornecedor local solvente à base de petróleo adquirido para industrialização: usa CFOP 5.660.

  2. 2

    Fabricante de tintas em SP devolve lubrificante adquirido como insumo industrial ao distribuidor paulista por divergência de especificação técnica: CFOP 5.660.

  3. 3

    Indústria plástica gaúcha devolve partida de nafta comprada de refinaria local, originalmente destinada à produção, por excesso de estoque: CFOP 5.660.

— Atenção

Erro comum: usar 5.660 para devolução de combustível adquirido para consumo próprio (frota/maquinário); o correto nesses casos é o CFOP 5.655.

Atenção ao ICMS-ST: se a compra original teve substituição tributária, a NF de devolução deve replicar fielmente o destaque do ICMS-ST retido, sob risco de autuação e impossibilidade de recuperação do crédito pelo fornecedor.

Verifique se a finalidade declarada na entrada (industrialização) está registrada no SPED Fiscal; inconsistência entre o CFOP de entrada e o de devolução pode gerar cruzamento adverso na malha fiscal da SEFAZ.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante5.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente5.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização5.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente5.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final5.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento5.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização5.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento5.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final5.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final5.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização5.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação5.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro5.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.