Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.665
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.665 é utilizado quando há o retorno simbólico de combustível ou lubrificante que havia sido enviado para armazenagem em depósito de terceiros, dentro do mesmo estado. Trata-se de uma operação sem movimentação física da mercadoria — o retorno é apenas documental (simbólico), indicando que a titularidade ou a guarda fiscal do produto retorna ao remetente original, sem que o combustível ou lubrificante precise sair fisicamente do local de armazenagem. É emitido pelo estabelecimento que originalmente enviou o produto para armazenagem (depositante), quando deseja 'recuperar' o estoque contabilmente. Difere do CFOP 5.663, que registra a saída efetiva para armazenagem, e do 5.905, usado para remessas para depósito fechado ou armazém geral em operações diversas. Aplicável a todos os regimes tributários, mas requer atenção especial às regras de substituição tributária do ICMS vigentes para combustíveis no estado.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) armazenou diesel em base de terceiros no mesmo estado e emite NF-e de retorno simbólico com CFOP 5.665 para reincorporar o estoque.
- 2
Transportadora Omega (MG) havia depositado lubrificantes em armazém parceiro no mesmo estado e, ao encerrar o contrato, usa CFOP 5.665 para formalizar o retorno documental.
- 3
Posto Combustíveis Gama (PR) que armazenou gasolina em depósito de terceiros local emite NF-e simbólica com CFOP 5.665 ao retomar a titularidade do produto.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.663 (saída para armazenagem): o 5.665 é o retorno simbólico, sem deslocamento físico da mercadoria — errar esse par gera inconsistência no SPED.
Por envolver combustíveis com ST, verifique se o ICMS-ST já foi recolhido na entrada; o retorno simbólico não gera novo fato gerador, mas deve estar alinhado com a escrituração da NF-e de armazenagem original.
A ausência de NF-e de retorno simbólico, quando exigida, pode ser interpretada como saída irregular de combustível, sujeitando o contribuinte a autuação fiscal e multa por descumprimento de obrigação acessória.