CFOP5.665SaídaEstadual

Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.665
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetornoCombustível

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.665 é utilizado quando há o retorno simbólico de combustível ou lubrificante que havia sido enviado para armazenagem em depósito de terceiros, dentro do mesmo estado. Trata-se de uma operação sem movimentação física da mercadoria — o retorno é apenas documental (simbólico), indicando que a titularidade ou a guarda fiscal do produto retorna ao remetente original, sem que o combustível ou lubrificante precise sair fisicamente do local de armazenagem. É emitido pelo estabelecimento que originalmente enviou o produto para armazenagem (depositante), quando deseja 'recuperar' o estoque contabilmente. Difere do CFOP 5.663, que registra a saída efetiva para armazenagem, e do 5.905, usado para remessas para depósito fechado ou armazém geral em operações diversas. Aplicável a todos os regimes tributários, mas requer atenção especial às regras de substituição tributária do ICMS vigentes para combustíveis no estado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) armazenou diesel em base de terceiros no mesmo estado e emite NF-e de retorno simbólico com CFOP 5.665 para reincorporar o estoque.

  2. 2

    Transportadora Omega (MG) havia depositado lubrificantes em armazém parceiro no mesmo estado e, ao encerrar o contrato, usa CFOP 5.665 para formalizar o retorno documental.

  3. 3

    Posto Combustíveis Gama (PR) que armazenou gasolina em depósito de terceiros local emite NF-e simbólica com CFOP 5.665 ao retomar a titularidade do produto.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.663 (saída para armazenagem): o 5.665 é o retorno simbólico, sem deslocamento físico da mercadoria — errar esse par gera inconsistência no SPED.

Por envolver combustíveis com ST, verifique se o ICMS-ST já foi recolhido na entrada; o retorno simbólico não gera novo fato gerador, mas deve estar alinhado com a escrituração da NF-e de armazenagem original.

A ausência de NF-e de retorno simbólico, quando exigida, pode ser interpretada como saída irregular de combustível, sujeitando o contribuinte a autuação fiscal e multa por descumprimento de obrigação acessória.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante5.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente5.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização5.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente5.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final5.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento5.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização5.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento5.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final5.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final5.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização5.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação5.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente5.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro5.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.