CFOP5.663SaídaEstadual

Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante

5.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.663
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessaCombustível

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.663 é utilizado quando um contribuinte localizado no mesmo estado realiza a remessa física de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem em depósito de terceiros (armazém geral, terminal de armazenagem ou depósito fechado), sem que haja transferência de propriedade da mercadoria. A operação é tipicamente emitida por distribuidoras de combustíveis, refinarias, importadores ou grandes consumidores que terceirizam a guarda do produto. Difere do CFOP 5.949 (outras saídas não especificadas) por ser específico para combustíveis e lubrificantes. Também se distingue do 5.905 (remessa para armazenagem geral), pois este grupo 5.650 é exclusivo para o segmento de combustíveis. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto ao destaque do ICMS, uma vez que operações de remessa para armazenagem são não tributadas pelo imposto, devendo constar a informação de CFOP de entrada correspondente (1.663) pelo depositário.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora BetaPetro (SP) remete 50.000 litros de diesel para armazenagem em terminal da mesma UF: CFOP 5.663.

  2. 2

    Refinaria Alfa (RJ) envia lubrificantes industriais para depósito fechado próprio localizado no mesmo estado: CFOP 5.663.

  3. 3

    Importadora GammaCombust (MG) transfere gasolina aditivada para armazém geral no mesmo estado aguardando comercialização: CFOP 5.663.

— Atenção

Não confunda com CFOP 6.663 (remessa interestadual): use 5.663 apenas quando o depositário estiver no mesmo estado do remetente.

A NF-e de remessa para armazenagem não deve destacar ICMS como operação normal de venda; o destaque indevido gera risco de autuação e duplicidade tributária.

O retorno da mercadoria armazenada deve ser acobertado pelo CFOP 5.664 (retorno de armazenagem de combustível), caso contrário a fiscalização pode interpretar como saída definitiva tributável.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente5.655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização5.654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente5.653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final5.657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento5.652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização5.658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento5.656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final5.662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final5.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização5.667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação5.660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente5.659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro5.664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem5.665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.