CFOP1.125EntradaEstadual

Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O CFOP 1.125 — Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria — é definido pela tabela CONFAZ como a operação em que o adquirente contrata um terceiro para realizar a industrialização de insumos que foram enviados diretamente ao industrializador. Aplica-se a situações em que a empresa encomendante compra os insumos e os remete diretamente ao industrializador, recebendo posteriormente o produto final sem que os insumos tenham passado por seu estabelecimento.

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.125
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.125 quando sua empresa contrata um terceiro (industrializador) para beneficiar ou transformar mercadorias, e os insumos utilizados no processo foram remetidos diretamente pelo fornecedor ao industrializador, sem jamais passarem fisicamente pelo seu estabelecimento. Trata-se do retorno de industrialização por encomenda com triangulação de mercadorias: o adquirente (encomendante) compra os insumos, mas os manda entregar diretamente na fábrica do industrializador. Ao receber o produto industrializado de volta, registra a entrada com este CFOP. Difere do 1.124, onde os insumos transitaram pelo estabelecimento encomendante antes de serem remetidos. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), sendo necessário controle rigoroso das notas fiscais de remessa e retorno para comprovação da operação triangular perante o Fisco estadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Metalúrgica Forja Brasil (SP) compra chapas de aço de fornecedor paulista, que entrega direto na estamparia terceirizada; no retorno das peças prontas, usa CFOP 1.125.

  2. 2

    Indústria Têxtil Alfa (MG) adquire fios de fornecedor mineiro com entrega direta na tinturaria contratada; registra o retorno do tecido beneficiado com CFOP 1.125.

  3. 3

    Fabricante de calçados Delta (RS) compra solados de fornecedor gaúcho, entregues diretamente na empresa que aplica o acabamento; entrada do produto acabado: CFOP 1.125.

— Atenção

Confundir com o CFOP 1.124 é erro frequente: use 1.124 quando os insumos passaram pelo seu estoque antes de ir ao industrializador; use 1.125 apenas na triangulação direta.

A ausência de documentação da remessa direta pelo fornecedor ao industrializador pode caracterizar simulação de operação, gerando autuação fiscal e cobrança de ICMS diferido.

No Simples Nacional, verificar se o industrializador emite a NF-e de retorno com a devida separação entre o valor dos insumos (não tributados novamente) e o valor do serviço de industrialização.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro1.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil1.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente1.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS1.124Industrialização efetuada por outra empresa1.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.1.101Compra para industrialização ou produção rural1.102Compra para comercialização1.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro1.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.1.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN1.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.