Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.125
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.125 quando sua empresa contrata um terceiro (industrializador) para beneficiar ou transformar mercadorias, e os insumos utilizados no processo foram remetidos diretamente pelo fornecedor ao industrializador, sem jamais passarem fisicamente pelo seu estabelecimento. Trata-se do retorno de industrialização por encomenda com triangulação de mercadorias: o adquirente (encomendante) compra os insumos, mas os manda entregar diretamente na fábrica do industrializador. Ao receber o produto industrializado de volta, registra a entrada com este CFOP. Difere do 1.124, onde os insumos transitaram pelo estabelecimento encomendante antes de serem remetidos. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), sendo necessário controle rigoroso das notas fiscais de remessa e retorno para comprovação da operação triangular perante o Fisco estadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Forja Brasil (SP) compra chapas de aço de fornecedor paulista, que entrega direto na estamparia terceirizada; no retorno das peças prontas, usa CFOP 1.125.
- 2
Indústria Têxtil Alfa (MG) adquire fios de fornecedor mineiro com entrega direta na tinturaria contratada; registra o retorno do tecido beneficiado com CFOP 1.125.
- 3
Fabricante de calçados Delta (RS) compra solados de fornecedor gaúcho, entregues diretamente na empresa que aplica o acabamento; entrada do produto acabado: CFOP 1.125.
— Atenção
Confundir com o CFOP 1.124 é erro frequente: use 1.124 quando os insumos passaram pelo seu estoque antes de ir ao industrializador; use 1.125 apenas na triangulação direta.
A ausência de documentação da remessa direta pelo fornecedor ao industrializador pode caracterizar simulação de operação, gerando autuação fiscal e cobrança de ICMS diferido.
No Simples Nacional, verificar se o industrializador emite a NF-e de retorno com a devida separação entre o valor dos insumos (não tributados novamente) e o valor do serviço de industrialização.